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POLÍCIA

Lavrador acusado de estuprar o próprio filho é preso em Pedro Afonso

Um homem de 35 anos é acusado de estupro de vulnerável com o próprio filho de 3 anos. Ao examinar, a mãe notou que a criança apresentava lesões nas partes íntimas.

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Um lavrador de 35 anos foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira, 7, no centro de Pedro Afonso,  acusado de estuprar o próprio filho de apenas 3 anos de idade. A prisão foi executada por uma equipe do 3º BPM.

 

Uma testemunha contou aos militares que o lavrador dormia na casa da família para quem trabalhava como chacareiro, acompanhado do seu filho, quando ouviu o garoto chorar e foi verificar.  Ao adentrar o quarto verificou que ambos estavam despidos sobre a cama.

 

Em seguida, a testemunha entrou em contato com a mãe da criança e pediu que observasse as partes íntimas da criança, que ao examinar notou que ela apresentava lesões.

 

O pai acusado de estupro de vulnerável já havia fugido do local antes da chegada da PM.

 

O Conselho Tutelar foi acionado e, juntamtente com os militares, acompanhou a mãe e o filho até o Hospital Regiona de Pedro Afonso para atendimento médico.

 

De posse das caracteristicas do suspeito, a guarnição do 3º BPM localizou o lavrador na Avenida Mestre Bento e o prendeu. O homem foi apresentado na Delegacia da Polícia Civil de Pedro Afonso. Lá foi constatado que o indivíduo também era foragido da Justiça do Maranhão, onde é acusado de assassinato. Diante disso foi cumprido o mandado de prisão preventiva do lavrador.

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POLÍCIA

Operação da PF investiga Suspeito de compartilhar e armazenar imagens de pornografia infantil

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A Polícia Federal cumpriu em Palmas um mandado de busca e apreensão. A decisão foi expedida pela 4ª Vara Federal de Palmas. A operação investiga o armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual envolvendo crianças ou adolescentes.

Segundo a polícia, uma pessoa foi indiciada e poderá responder pelos crimes de possuir e armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Os crimes são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com penas que podem ultrapassar 10 anos de reclusão.

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