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Confira tabela de valores, benefícios e quem pode aderir ao plano de saúde

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A Prefeitura de Palmas firmou adesão ao plano Geap Saúde, oferecendo aos servidores municipais uma nova alternativa de assistência médica e odontológica. Com opções de cobertura que variam de atendimentos regionais a nacionais, os planos incluem modalidades como o Geap Basic II, com cobertura regional e assistência odontológica, o plano Geap Referência que oferece cobertura nacional, enfermaria, mas não inclui assistência odontológica. O Geap Essencial que tem cobertura nacional, com acomodação em enfermaria, e oferece assistência odontológica. O Geap Clássico, que é nacional, com acomodação em apartamento, mas sem plano odontológico. Por fim, o Geap Saúde II que combina cobertura nacional com acomodação em apartamento e inclui assistência odontológica.

Geap Saúde é um plano exclusivo para servidores públicos, no Brasil atende os servidores federais e em Palmas, os servidores do Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Justiça e agora a Prefeitura de Palmas Carência Zero

Não será exigida qualquer forma de carência dos servidores que aderirem ao plano até o dia 15 de fevereiro.

Como aderir?

A adesão poderá ser feita na sede da Geap (ACSE-1 antiga 104 Sul, Rua SE 05 lote 28/30 sala 03), pelo 0800 547 5470, via whatsapp pelo (61) 9 8183-7162, ou pelo site: geap.org.br. Nos próximos 30 dias, a equipe da Geap também estará em alguns órgãos da Prefeitura de Palmas para tirar dúvidas e facilitar a adesão ao plano.

Quem pode aderir?

  • servidor ativo;
  • servidor inativo;
  • pensionista do servidor,
  • ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o patrocinador;
  • servidor temporário;
  • servidor cedido;
  • servidor em licença sem vencimentos e redistribuídos, na condição de autopatrocinados.

Confira aqui os valores individuais das contribuições integrais dos planos

Tabela de custeio do convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Palmas

Rede credenciada

Quem pode ser inscrito como dependente do titular nos Planos de Saúde da Geap

  • cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
  • companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
  • pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva, reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
  • pai, padrasto, mãe, madrasta, que vivam sob a dependência econômica do titular;
  • filhos e enteados, até a data que completarem 21 (vinte e um) anos de idade;
  • filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso, reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • criança ou adolescente sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição;
  • filhos e enteados relativamente incapazes, enquanto durar a incapacidade e os inválidos, enquanto durar a invalidez.
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OBS:  Os filhos e enteados, ao completarem 24 (vinte e quatro) anos, serão enquadrados automaticamente como beneficiários do grupo familiar, salvo manifestação em contrário do titular ou do próprio beneficiário à Geap.

Quem pode ser inscrito no grupo familiar do titular nos Planos de Saúde da Geap? 

  • filhos(as) e enteados(as) que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do titular nos planos;
  • cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados do titular;
  • netos(as) do titular;
  • enteados(as) do filho do titular;
  • filhos(as) do(a) enteado(a) do titular;
  • irmãos(as) do titular;
  • cunhados(as) do titular;
  • sobrinhos(as) do titular;
  • mãe ou madrasta do titular;
  • pai ou padrasto do titular;
  • sogro e sogra do titular;
  • tios(as) do titular;
  • bisnetos(as) do titular;
  • criança ou adolescente, tutelado ou sob guarda do titular;
  • primo(a) do titular;
  • sobrinho(a) neto(a) do titular;
  • trineto(a) do titular;
  • avô ou avó do titular ou do cônjuge/companheiro (a) do (a) titular;
  • bisavô ou bisavó do titular;
  • trisavó ou trisavó do titular;
  • tio-avô ou tia-avó do titular.
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OBS: Os pensionistas poderão inscrever dependentes e beneficiários do grupo familiar nos Planos de Saúde da Geap, desde que arquem com o valor integral da contribuição, sem repasse do auxílio-saúde.

Entenda como funciona a participação

  • Coparticipação de 30%, com limite de R$ 40,00: (consultas, exames simples/terapias simples/procedimentos simples)
  • Coparticipação de 30%, com limite de R$ 150,00: (exames especiais/terapias especiais/procedimentos especiais)
  • Coparticipação por internação (evento), com limite R$ 200,00: (internação enfermaria/UTI)
  • Coparticipação por internação (evento), com limite R$ 400,00: (internação apartamento/UTI)
  • Haverá cobrança no percentual de 30% de coparticipação a partir do 31º dia de internação (internação psiquiátrica por transtornos psicológicos, internação psiquiátrica por intoxicação, abstinência alcoólica e/ou dependência química)
  • Isento de coparticipação: (cobertura odontológica)

Procedimentos isentos de participação 

Tratamentos de quimioterapias, radioterapias, hemodiálise, parto normal, parto cesárea, atendimentos de ultrassonografia obstétrica, citologia oncótica (papanicolau), mamografia e telemedicina. As coberturas de procedimentos isentos de coparticipação poderão sofrer alteração a qualquer momento, mediante deliberação do Conselho de Administração da Fundação.

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SAÚDE

Governador Wanderlei Barbosa sanciona reajuste dos valores pagos aos servidores por cirurgias e plantões hospitalares

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Com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliar a oferta de procedimentos nos hospitais geridos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), o governador Wanderlei Barbosa sancionou, na sexta-feira, 17, as leis nº 4.626/2025 e nº 4.627/2025. As medidas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) nº 6.738 regem sobre a Indenização por Procedimentos Cirúrgicos (Pag-Cirúrgico) e sobre a Indenização pelo Plantão Extraordinário, para profissionais que atuam em hospitais estaduais e na Hemorrede Tocantins, respectivamente.

“Estas são medidas estratégicas que temos tomado desde o início da nossa gestão, para aprimorar o atendimento à população tocantinense que precisa dos serviços do SUS, e com estas ações vamos proporcionar redução das filas dos pacientes cadastrados na Central de Regulação do Estado, além de garantir serviços de qualidade e segurança aos pacientes”, afirma o governador Wanderlei Barbosa.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, a sanção das leis é de suma importância para a regulamentação das indenizações aplicadas via medida provisória, ainda no final do ano passado. “Este é um reconhecimento da gestão Wanderlei Barbosa para com os profissionais que diariamente se dedicam a salvar vidas”.

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A indenização do Pag-Cirúrgico tem por objetivo compensar o desempenho dos profissionais que atuam em cirurgias eletivas e de urgência hospitalar programada, com a finalidade de ampliar a oferta cirúrgica, melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais estaduais, além de reduzir a demanda reprimida e o tempo de espera. O pagamento será feito exclusivamente aos profissionais em exercício na rede estadual e será custeada com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O incentivo contempla cirurgias realizadas fora da jornada ordinária de trabalho, como nos finais de semana, feriados e períodos noturnos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela nova legislação.

Já a Indenização pelo Plantão Extraordinário busca assegurar a continuidade dos serviços de saúde em unidades que funcionam 24 horas por dia, especialmente em situações de demanda excepcional. Os plantões extraordinários podem ser realizados de forma presencial ou em regime de sobreaviso, este último destinado exclusivamente a médicos especialistas e pode ser executado na mesma unidade de saúde de lotação do servidor ou em unidade diversa, desde que os horários de entrada e saída não sejam coincidentes.

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Atendimento

Desde outubro de 2021, o Governo do Tocantins já retirou mais de 47.701 pessoas da fila da Central Estadual de Regulação, que aguardavam por cirurgias eletivas. Os procedimentos ocorrem nas unidades geridas pela SES-TO, em unidades municipais conveniadas e hospitais particulares contratualizados.

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