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Hospital de Urgência em Palmas é condenado a pagar R$ 100 mil a paciente por infecção hospitalar

O autor da ação contraiu a infecção após ter sido submetido a procedimento cirúrgico em razão de hérnia de disco. Paciente teve que procurar atendimento fora do estado

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Um hospital de urgência de Palmas foi condenado a indenizar paciente que ficou com sequelas após ser acometido por uma infecção hospitalar. A sentença, publicada na segunda-feira (28/05), pela 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, estipula o valor de R$ 100 mil em indenizações a título de compensação por danos morais e materiais; além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

O autor da ação contraiu a infecção após ter sido submetido a procedimento cirúrgico em razão de hérnia de disco. Segundo consta nos autos, o paciente apresentou complicações no pós-operatório e foi submetido por duas vezes a tratamentos não eficazes já que um laudo médico apontou a existência de infecção hospitalar por bactéria e resistente aos antibióticos prescritos. Agravando-se o quadro clínico, e com o iminente risco de morte, o autor da ação teve que procurar atendimento fora do estado, já que os hospitais do Tocantins não disponibilizavam de uma câmara hiperbárica. O tratamento foi de seis meses.

Na sentença, o juiz Adolfo Amaro Mendes condenou o hospital a pagar R$ 50 mil a título de compensação pelos gastos do tratamento médico realizado junto a um hospital especializado em Ribeirão Preto/SP e o valor de R$ 10.627,63 pela coparticipação paga junto ao plano de saúde. Além disso, o réu terá que indenizar o paciente em R$ 40 mil a título de danos morais. Os valores serão acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano a partir da data do procedimento cirúrgico.

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O juiz ainda condenou o hospital a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo vigente à época do vencimento de cada prestação, desde a data do evento danoso.“Note-se que o recebimento de pensão mensal, por parte do ofendido, tem lugar quando resultar, da ofensa, defeito que o impeça de exercer o seu ofício ou profissão ou que lhe diminua a capacidade de trabalho”, ressaltou o magistrado, frisando em um ponto da decisão que “o autor encontra-se acometido de incapacidade permanente, que, por seu turno, agravou-se pelo processo infeccioso por ele adquirido”.

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Pesquisa IPEX aponta Dr. PEDRO NOLETO como favorito para a eleição municipal em Porto Alegre – TO

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 O Instituto de Pesquisa Executiva (IPEX), realizou uma pesquisa de intenção de votos no município de Porto Alegre – Tocantins, no dia 04 de maio de 2024. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral, sob o número: TO-09796/24 e ouviu 150 entrevistados. O nível de confiança da pesquisa é de 95% e margem de erro de 4 pontos percentuais para mais ou para menos.

Na pesquisa estimulada, Dr. Pedro Noleto (PDT) se destaca como líder nas intenções de voto na disputa pela prefeitura, com 56% da preferência dos entrevistados, enquanto Cleitinho (PP), fica em segundo lugar, com 32%. O número de eleitores que não respondeu totalizou 8% do eleitorado consultado. Além disso, 2% dos entrevistados declararam a intenção de votar em branco ou nulo, enquanto 2% optaram em indeciso.

   

Na pesquisa espontânea, onde Dr. Pedro Noleto (PDT) aparece com 44%, Cleitinho (PP)  com 16%, não responderam 36%; indecisos 2% e brancos e nulos 2%.

Rejeição dos pré-candidatos: Cleitinho acumula maior índice

A pesquisa do Instituto IPEX também consultou o eleitorado quanto à rejeição dos pré-candidatos à Prefeitura de Porto Alegre. Segundo os resultados apurados, o pré-candidato Cleitinho (PP) lidera em termos de rejeição, com 32% dos entrevistados declarando que não votariam nele de forma alguma. Em segundo lugar, encontra-se Dr. Pedro Noleto (PDT), com uma taxa de rejeição de 22%. A pesquisa também revela que 28% dos entrevistados não respondeu, 14% branco/nulo, 4% indeciso. O número do registro da pesquisa no Tribunal Superior Eleitoral/TRE é TO 09796/2024.

Metodologia de pesquisa

O Instituto IPEX realizou pesquisa de intenção de votos em Porto Alegre, sendo a cidade dividida em três regiões. O número de entrevistas realizadas em cada setor, levou em consideração a proporção do tamanho da população residente recenseada em cada um deles, tendo por base o Censo Populacional de 2022 realizado pelo IBGE. As entrevistas ocorreram no dia 04 de maio de 2024. Pesquisa com intervalo de confiança de 95% e margem de erro de 4% para mais ou para menos. O número do registro no TSE/TRE é TO-09796/2024. O levantamento foi realizado através de entrevista direta com base em questionário estruturado, sendo utilizado o desenho amostral, tendo por base a Metodologia de AAS (Amostragem Aleatória Simples), onde há o princípio de equiprobabilidade no sorteio dos          elementos que pertencem ao universo objeto da pesquisa, que compõem o Painel Amostral. Foram utilizados como base de referência para o dimensionamento da amostra, as informações do cadastro de eleitores do TRE/TO, tendo como referência, fevereiro/2024, e o Censo Populacional de 2022 do IBGE, para identificação das seguintes variáveis: Número de eleitores, por sexo, faixa etária, grau de instrução, e renda per capita da população. O estatístico responsável é Galttieri Ferreira Tavares, com registro no Conselho Regional
de Estatística – CONRE 8954.

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