AGRONEGÓCIO
Comprovação da vacinação antiaftosa encerra amanhã
Para comprovar é preciso levar a nota fiscal da compra da vacina e a carta aviso com os dados do rebanho.
Os produtores rurais de bovídeos (bovinos e bubalinos) têm até sexta-feira, 10, para declarar, obrigatoriamente, a vacinação contra a febre aftosa nos escritórios da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). Para comprovar a vacinação é preciso levar a nota fiscal da compra da vacina e a carta aviso com os dados do rebanho, por idade e sexo. A expectativa da campanha é de que 8,4 milhões de animais tenham recebido a dose da vacina. Alguns municípios já atingiram 100% do rebanho.
A multa para quem não vacinou é R$ 5,32 por animal e R$ 127,69 por propriedade não declarada. “Após o fim do prazo para comprovação da vacina identificamos os inadimplentes e realizamos a vacinação acompanhada, com intuito de vacinar 100% do rebanho”, alerta o responsável técnico pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, Márcio Rezende.
O Tocantins ocupa o 11º lugar no número de rebanho de bovídeos do país, distribuídos em mais de 52 mil propriedades rurais cadastradas com esses animais. Está há 19 anos livre da doença com vacinação celebrando altos índices vacinais. “Recentemente conquistamos a habilitação para exportamos carne industrializada para União Europeia, isto comprova a qualidade dos nossos produtos e o reconhecimento do nosso trabalho em parceria com os produtores rurais”, destaca o presidente da Adapec, Humberto Camelo.
Campanha
A venda da vacina contra febre aftosa é proibida fora do período das campanhas, salvo em casos excepcionais autorizados pela Adapec. A primeira etapa da campanha ocorreu entre os dias 1º e 31 de maio. Na segunda etapa, realizada de 1º a 30 de novembro, a vacinação é parcial abrangendo somente os animais com até 24 meses de idade.
AGRONEGÓCIO
A importância de um assessoramento especializado ao produtor rural
A Agricultura se trata de uma atividade deveras árdua e que não depende apenas do esforço de quem planta: depende do clima (depende da chuva na hora certa, da estiagem no momento adequado), depende do controle das pragas, dos preços dos produtos agrícolas, dos preços dos insumos que se refletem nos custos de produção; enfim depende de fatores que não podem ser controlados pelo produtor, a quem só cabe utilizar corretamente as técnicas de plantio e torcer para dar tudo certo com a sua lavoura. O agricultor é, antes de tudo, um HOMEM DE MUITA FÉ.
O produtor rural é, em sua maioria absoluta, muito correto, honesto, digno, não gosta de discutir, faz o possível e o impossível para cumprir com suas obrigações, sendo que para ele é muito difícil figurar na condição de devedor, tendo verdadeira aversão ao Judiciário. Isso porque os produtores mais antigos não tinham o costume de procurar um advogado para orientá-los antes de assinar um contrato, antes de firmar um negócio, antes que o problema se instaurasse em suas vidas.
Mas isso mudou: as novas gerações perceberam que um bom advogado, enquanto profissional orientador de todos os passos e atos negociais ao longo da cadeia produtiva, passou a ser imprescindível e o produtor não mais procura orientação quando o problema já se instaurou, mas agora há uma procura prévia, no momento adequado, o que tem evitado muita dor de cabeça.
Ocorre que os problemas do agricultor também mudaram, se modificaram com o passar do tempo, de forma que eles precisam se adequar a essa nova realidade, sendo que o direito também deve ser ajustado para as novas e atuais necessidades do produtor rural. Isso porque a política agrícola de um país não é muito diferente do planejamento estratégico de uma empresa, por exemplo: ambos precisam ser revisados periodicamente, passar eventualmente por mudanças e se adequar aos novos desafios que aparecem.
Caso esses preceitos sejam seguidos, eles serão determinantes para a obtenção dos resultados desejados por negócios e países. Estamos vivendo essa fase de transição, onde o profissional especializado em crédito rural e direito agrário precisa atuar em toda a cadeia produtiva, atendendo às inúmeras demandas (novas, modernas e atuais) que estão surgindo.
Um dos principais EXEMPLOS DA VIDA REAL, onde era imprescindível a intervenção de um profissional especializado em crédito rural, foi a geada negra de 1975 destruiu os cafezais do Paraná e os produtores daquela época não viram outra saída a não ser entregar suas terras aos bancos porque não tinham como pagar os seus custos.
Por falta de orientação especializada, os produtores preferiram sair de suas propriedades, entregando as áreas para quitação de suas dívidas, mesmo já havendo legislação especial desde 1965 que os protegia amplamente. Bastava a contratação de um advogado especialista para brigar pelos seus direitos, dentre os quais está a prorrogação e reprogramação das parcelas dos custos, em função da intempérie severa e generalizada, conforme prevê a Lei, e ninguém teria perdido suas terras.
Assim, a legislação especial que rege o crédito rural, toda ela já existente, instituída na década de 1960, que prevê a possibilidade de prorrogação em caso de quebras de safras e de receitas, como efetivamente ocorreu em meados dos anos 1970 com todos os produtores de café do Estado. Nesse caso específico, a quebra nem precisaria ser documentada: era fato público e notória, as perdas foram gerais e de conhecimento de todos, de modo que bastava fazer o pedido por escrito junto aos bancos para prorrogar os pagamentos dos custeios, mas por falta de orientação especializada, os produtores perderam suas terras naquela ocasião.
Contudo, como dito, esse era o cenário e a postura do produtor antigo, sendo que o novo produtor já está muito mais aberto a se defender, a buscar estar sempre bem orientado antes de fazer seus negócios, abrindo seus olhos para seus direitos e obrigações: o agricultor deve pagar suas dívidas, mas pagar somente o que é justo, de forma justa. E o advogado é imprescindível à realização da Justiça. (Por Kellen Bombonatto, diretora jurídica da Lybor Landgraf)
Fonte: Movie Comunicação e Entretenimento
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