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AGRONEGÓCIO

Cultivo do maracujá é alternativa de aumento de renda

O cultivo do maracujá necessita de mão-de-obra constante, o que gera emprego na região produtora.

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A produção de maracujá, fruta nativa do Brasil pode ser cultivada em quase todo território nacional. Por ocuparem pequenas áreas e pela disponibilidade de mão-de-obra, o cultivo do maracujá é defendido pela Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) como excelente opção para melhorar a renda da agricultura familiar. As variedades mais cultivadas são: FB 200, FB 300 e Gigante amarelo. Os municípios maiores produtores são Miracema do Tocantins e Bernardo Sayão.

 

Bastante requisitado pelas indústrias de sucos prontos, polpa de fruta e consumo familiar produtores do Tocantins resolveram apostar no cultivo da fruta. Em 2013 (último senso divulgado pelo IBGE), a colheita foi de 943 toneladas, em uma área de 90 hectares. No Estado o maracujá é cultivado em todas as regiões, sendo a maioria dos cultivos em pequenas propriedades de agricultura familiar. Nos projetos hidroagrícolas, Manuel Alves (Dianópolis) e São João (Porto Nacional) alguns irrigantes também apostam e já cultivam a fruta.

 

E para muitos produtores, a fruta tem sido a principal fonte de renda de suas famílias, como é o exemplo do agricultor familiar do município de Miracema do Tocantins, região Central do Estado, José Rezende. Inicialmente ele plantava apenas banana, depois decidiu diversificar a produção e investiu no cultivo de maracujá, utilizando uma pequena área de dois hectares da chácara. “Hoje vivo basicamente da renda do maracujá”, afirma.

 

Mercado

De acordo com José Resende, o preço da fruta já esteve melhor, mas ainda dá lucro. “O quilo varia entre R$ 3,00 e R$ 4,00, aqui na região”, diz. A comercialização também é garantida. A produção da propriedade é comercializada no próprio município, mas também tem compradores nos municípios de Palmas, Paraíso do Tocantins, Miranorte, Guaraí e Tocantínia, e ainda atravessa a fronteira comercializando a fruta no estado do Pará.

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Na fazenda Macedônia, município de Bernardo Sayão, o cultivo do maracujá também tem garantido a renda de algumas famílias, como é o caso da família do agricultor Reinaldo Teles Filho, que cultiva maracujá em cinco hectares produzindo, em média, sete toneladas ao mês. “vendo toda produção aqui mesmo, no município, o que me garante uma renda mensal de aproximadamente R$ 20 mil”, conta o produtor.

 

Esse ano o agricultor fez um replantio e pretende fazer outro, ainda este mês, pois sua lavoura de maracujazeiro está com dois anos, tempo máximo da vida produtiva da cultura. Outra vantagem no cultivo da fruta é que além de melhorar a renda dos produtores a cultura do maracujá também gera empregos. “Na época do replantio, os serviços com os tratos culturais da lavoura gera até seis empregos por hectare”, afirma Reinaldo Teles Filho.

 

Apoio à produção

Para apoiar os produtores na escolha do que plantar para diversificar a produção a fim de garantir mais alimentos e melhorar a renda das famílias, o engenheiro agrônomo e diretor de Políticas para a Agricultura e Agronegócio da Seagro, José Américo Vasconcelos, indica o cultivo de maracujá como uma excelente alternativa.

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José Américo Vasconcelos afirma que no Tocantins a cultura tem uma ótima produtividade e que dá uma boa renda ao produtor, além de gerar empregos. “As condições edofoclimáticas (solo e clima) do Estado são altamente favoráveis ao desenvolvimento do maracujá”.

 

O diretor reforça ainda que a Secretaria da Agricultura, em parceria com Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Embrapa Mandioca e Fruticultura, Instituto do Desenvolvimento Rural (Ruraltins) e Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), vem realizando um trabalho de incentivo à produção, por meio do Programa de Produção Integrada de Frutas (PIF).

 

Produtividade

A produtividade do maracujá varia em função do nível da tecnologia empregada pelo produtor, tais como adubação e os tratos culturais e fitossanitários. No Tocantins, a média de produtividade da fruta é de 30 toneladas por hectare, o que é considerada boa, segundo José Américo Vasconcelos. “Para alcançar o pico máximo de produtividade é necessário que o produtor tenha um alto investimento em tecnologia e assistência técnica”, esclarece.

 

José Américo Vasconcelos explica que o ciclo do maracujá é de 14 meses, do plantio até a primeira colheita, e que depois da indução dos frutos a primeira produção deve acontecer em 60 dias. “O produtor deve organizar sua produção em escala para ter frutas todos os meses, obtendo bons preços e garantindo renda mensal”, orienta.

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AGRONEGÓCIO

A importância de um assessoramento especializado ao produtor rural

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A Agricultura se trata de uma atividade deveras árdua e que não depende apenas do esforço de quem planta: depende do clima (depende da chuva na hora certa, da estiagem no momento adequado), depende do controle das pragas, dos preços dos produtos agrícolas, dos preços dos insumos que se refletem nos custos de produção; enfim depende de fatores que não podem ser controlados pelo produtor, a quem só cabe utilizar corretamente as técnicas de plantio e torcer para dar tudo certo com a sua lavoura. O agricultor é, antes de tudo, um HOMEM DE MUITA FÉ.

O produtor rural é, em sua maioria absoluta, muito correto, honesto, digno, não gosta de discutir, faz o possível e o impossível para cumprir com suas obrigações, sendo que para ele é muito difícil figurar na condição de devedor, tendo verdadeira aversão ao Judiciário. Isso porque os produtores mais antigos não tinham o costume de procurar um advogado para orientá-los antes de assinar um contrato, antes de firmar um negócio, antes que o problema se instaurasse em suas vidas.

Mas isso mudou: as novas gerações perceberam que um bom advogado, enquanto profissional orientador de todos os passos e atos negociais ao longo da cadeia produtiva, passou a ser imprescindível e o produtor não mais procura orientação quando o problema já se instaurou, mas agora há uma procura prévia, no momento adequado, o que tem evitado muita dor de cabeça.

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Ocorre que os problemas do agricultor também mudaram, se modificaram com o passar do tempo, de forma que eles precisam se adequar a essa nova realidade, sendo que o direito também deve ser ajustado para as novas e atuais necessidades do produtor rural. Isso porque a política agrícola de um país não é muito diferente do planejamento estratégico de uma empresa, por exemplo: ambos precisam ser revisados periodicamente, passar eventualmente por mudanças e se adequar aos novos desafios que aparecem.

Caso esses preceitos sejam seguidos, eles serão determinantes para a obtenção dos resultados desejados por negócios e países. Estamos vivendo essa fase de transição, onde o profissional especializado em crédito rural e direito agrário precisa atuar em toda a cadeia produtiva, atendendo às inúmeras demandas (novas, modernas e atuais) que estão surgindo.

Um dos principais EXEMPLOS DA VIDA REAL, onde era imprescindível a intervenção de um profissional especializado em crédito rural, foi a geada negra de 1975 destruiu os cafezais do Paraná e os produtores daquela época não viram outra saída a não ser entregar suas terras aos bancos porque não tinham como pagar os seus custos.

Por falta de orientação especializada, os produtores preferiram sair de suas propriedades, entregando as áreas para quitação de suas dívidas, mesmo já havendo legislação especial desde 1965 que os protegia amplamente. Bastava a contratação de um advogado especialista para brigar pelos seus direitos, dentre os quais está a prorrogação e reprogramação das parcelas dos custos, em função da intempérie severa e generalizada, conforme prevê a Lei, e ninguém teria perdido suas terras.

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Assim, a legislação especial que rege o crédito rural, toda ela já existente, instituída na década de 1960, que prevê a possibilidade de prorrogação em caso de quebras de safras e de receitas, como efetivamente ocorreu em meados dos anos 1970 com todos os produtores de café do Estado. Nesse caso específico, a quebra nem precisaria ser documentada: era fato público e notória, as perdas foram gerais e de conhecimento de todos, de modo que bastava fazer o pedido por escrito junto aos bancos para prorrogar os pagamentos dos custeios, mas por falta de orientação especializada, os produtores perderam suas terras naquela ocasião.

Contudo, como dito, esse era o cenário e a postura do produtor antigo, sendo que o novo produtor já está muito mais aberto a se defender, a buscar estar sempre bem orientado antes de fazer seus negócios, abrindo seus olhos para seus direitos e obrigações: o agricultor deve pagar suas dívidas, mas pagar somente o que é justo, de forma justa. E o advogado é imprescindível à realização da Justiça. (Por Kellen Bombonatto, diretora jurídica da Lybor Landgraf)

Fonte: Movie Comunicação e Entretenimento

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