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Trevo da Praia

Rodovia TO-365 sentido Trevo da Praia será reinaugurada com grande festa, presença do governador Wanderlei Barbosa com a população e apoio de Eduardo Fortes

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A cidade de Gurupi se prepara para viver um momento histórico dia 09 de maio, às 16h, com a reinauguração da rodovia TO-365, no trecho conhecido como Trevo da Praia. O evento promete reunir autoridades, lideranças e a população em uma grande celebração marcada por conquistas e desenvolvimento.

A cerimônia contará com a presença do governador Wanderlei Barbosa, que, ao lado do deputado estadual Eduardo Fortes e da população gurupiense, fará a entrega oficial da importante estrada, que reforça a infraestrutura e a mobilidade da região.

A programação vai além da reinauguração, estão confirmadas atrações musicais como Flaguim Moral, DJ Charles Bonfá e Deejay Emerson Original, garantindo animação ao público presente. Além disso, será oferecido um grande churrasco gratuito para a população, reforçando o caráter festivo e de integração do evento.

A expectativa é de grande participação popular, consolidando o momento como uma verdadeira celebração de progresso e conquista para toda a região Sul do estado.

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Processo sobre contratos da Educação de Gurupi gera R$ 21 mil em multas e nova investigação é aberta

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Uma sequência de falhas em contratações, compras e fiscalização de contratos levou o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) a aplicar R$ 21 mil em multas a ex-gestores da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi e a determinar nova apuração sobre parte dos gastos.

A decisão foi tomada pelo plenário da corte, que acompanhou o voto do relator, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, ao julgar parcialmente procedente representação sobre a gestão da pasta.

O processo teve origem em denúncia de vereadores e analisou três frentes: a contratação de um treinamento para professores, a compra de freezers e a aquisição de aparelhos de ar-condicionado.

Na contratação do evento “Magic Day dos Professores”, feita por inexigibilidade de licitação, o tribunal apontou ausência de pesquisa ampla de preços, uso de apenas um parâmetro de comparação e falta de comprovação da regularidade da empresa à época da assinatura do contrato. Parte da documentação também não foi inserida nos sistemas de controle e no portal da transparência. O procedimento foi declarado ilegal.

Na compra de freezers, a análise registrou falha no planejamento e inconsistência nas informações prestadas pela gestão. Há, nos autos, versões distintas: uma aponta recebimento e armazenamento dos equipamentos sem empenho válido; outra indica devolução dos bens por divergência com a nota fiscal.
O tribunal afastou, por ora, a existência de dano ao erário por não haver comprovação de pagamento, mas manteve as irregularidades na condução do processo.

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Já na aquisição de aparelhos de ar-condicionado, o TCE apontou que os equipamentos entregues tinham especificações inferiores às previstas. A falha foi reconhecida, mas não houve comprovação de substituição dos aparelhos nem devolução de valores. Também não foram apresentados dados técnicos completos sobre as diferenças entre o contratado e o entregue.

O voto registra que, mesmo após a identificação do problema, não há demonstração de medidas efetivas para recompor o contrato.

Foram multados o ex-secretário de Educação Davi Pereira de Abrantes, em R$ 15 mil; o fiscal de contrato Altieres Ribeiro Miranda, em R$ 5 mil; e o então coordenador de compras Raimundo Freire Leite, em R$ 1 mil.

A decisão determina a abertura de tomada de contas especial para apurar possível prejuízo relacionado aos contratos de ar-condicionado e fixa prazo de 30 dias para o pagamento das multas.

O tribunal também recomendou à gestão atual reforço no controle de contratos e na alimentação dos sistemas oficiais, após apontar falhas no registro de informações e na transparência dos processos.

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