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Presidente Lula regulamenta iniciativas para melhorar o acesso à alimentação para pessoas em situação de rua e de insegurança alimentar

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, nesta terça-feira (5), a nova composição da cesta básica de alimentos e o Programa Cozinha Solidária, que fornecerá alimentação gratuita a pessoas em situação de rua e de insegurança alimentar. Os decretos foram assinados durante a reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio do Planalto.

No evento, Lula reafirmou que o combate à fome é a prioridade do seu governo. “Nós precisamos ter consciência de que o problema não é de falta de alimento, é falta de recursos para as pessoas terem acesso a alimentos”, disse, destacando a alta produtividade de alimentos no país, mas lembrando também que é importante garantir a circulação de dinheiro para que o setor produtivo seja estimulado.

Lula também destacou a necessidade de educação para evitar a obesidade. “Tem uma outra doença chamada obesidade, que é a falta de educação alimentar”, disse.

O presidente ainda cobrou dos ministros que não criem problemas burocráticos, em qualquer instância do governo. “Eu quero chamar atenção que o nosso problema só não dará certo [só não será resolvido] se a gente virar burocrata, se a gente virar preguiçoso e a gente não trabalhar. Nós temos todos os instrumentos para acabar com a fome nesse país”, disse Lula. “É um compromisso de vida a gente acabar com essa maldita doença chamada fome, que não deveria existir num país agrícola como o Brasil”, acrescentou o presidente.

O Cozinha Solidária é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Com a regulamentação do programa, a pasta também anunciou R$ 30 milhões em recursos para oferta de refeições, que serão destinados às entidades gestoras destes equipamentos, por meio de editais de chamada pública.

Criadas em julho de 2023 , por meio da Lei 14.628/2023, as cozinhas solidárias surgiram a partir de iniciativas da sociedade civil e de movimentos populares que, especialmente durante a pandemia de covid-19, se articularam e criaram espaços para preparo e distribuição de refeições, em resposta à realidade da fome que se acentuou naquele período.

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A regulamentação garante a implementação e operacionalização do programa. O MDS já mapeou 2,77 mil cozinhas solidárias pelo país, que funcionam também por meio da articulação entre várias iniciativas, como agricultura familiar, agricultura urbana, hortas comunitárias e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O texto aponta iniciativas que passarão a ser atendidas em todo o território nacional e determina modalidades de apoio do governo federal, critérios para participação, princípios, diretrizes e finalidades, com base em critérios de segurança alimentar e nutricional.

Cesta básica

De acordo com o governo, a nova composição da cesta básica de alimentos está alinhada com as recomendações e princípios dos guias alimentares brasileiros do Ministério da Saúde, que definem as diretrizes oficiais sobre alimentação saudável para a população. A regulamentação insere na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados, além de contemplar produtos regionalizados.

“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, explica comunicado da Presidência.

Com a nova composição, a cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

O governo não esclareceu, entretanto, se essa nova composição da cesta básica será incluída na regulamentação da Reforma Tributária, modificando os alimentos que terão alíquota zero, além da cesta básica nacional aprovada pelo Congresso Nacional.

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse que essa decisão passa por um diálogo com o Congresso e defende que a cesta básica definida no decreto assinado hoje seja referência para as isenções. “Toda a defesa do presidente Lula é para que os alimentos que são essenciais ao nosso povo, a cesta básica como é conhecida, ela não seja tributada. Ou seja, seja isenta de tributos exatamente para impactar num custo mais baixo para a alimentação da nossa população”, disse.

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O novo texto também trata da criação de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, da proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e da geração de renda para pequenos produtores rurais. O decreto prevê que, sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.

Consea

Ainda durante o evento, a presidente do Consea, Elisabetta Recine, entregou a Lula um documento com 248 propostas aprovadas na 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para subsidiar o governo na elaboração do 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, para o período de 2024 a 2027.

Além das propostas, foi entregue ao presidente o manifesto “Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”, que sintetiza a mensagem dos participantes da conferência quanto aos desafios da sociedade para a erradicação da fome e garantia de direitos de uma alimentação adequada.

O Consea é um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com caráter consultivo. Desativado no início de 2019 pelo governo anterior, o Consea foi reativado pelo presidente Lula em fevereiro do ano passado.

O conselho integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), responsável pela gestão de políticas públicas e articulação entre as três esferas de governo – federal, estadual e municipal, com a participação da sociedade civil, para a implementação e execução das políticas voltadas para o setor.

 

Crédito – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado de polícia por danos morais

Justiça Federal condena OAB Tocantins a pagar R$ 30 mil a delegado por danos morais; presidente da entidade ofendeu policial durante abertura do Ano Judiciário

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Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado de polícia por danos morais

A Justiça Federal do Tocantins, por meio do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de reparação por danos morais contra o delegado de polícia Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína. A sentença foi proferida em 28 de março de 2026.

O caso

O episódio que deu origem à condenação ocorreu em 1º de fevereiro de 2024, durante a cerimônia de abertura do Ano Judiciário tocantinense. Na ocasião, o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga Júnior, proferiu ofensas contra o delegado em pronunciamento transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Tocantins no YouTube.

As declarações do dirigente da OAB, que podem ser visualizadas no trecho entre 1h24min50s e 1h46min15s do vídeo disponível na plataforma, incluíram as seguintes expressões:

  • “Esse Delegado demonstra falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica contra o direito de defesa e sobre a legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil”
  • “O Código Penal e o Código de Processo Penal foram violados, talvez acreditando em seu reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos”
  • “Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas é crime previsto em lei”

Fundamentação da sentença

O juiz federal Victor Curado Silva Pereira destacou em sua decisão que a manifestação de Gedeon Pitaluga Júnior extrapolou os limites de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia.

“Verifica-se que a manifestação do Presidente da OAB-TO extrapolou amplamente o âmbito de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia e se converteu em verdadeiro discurso injurioso dirigido pessoalmente ao autor”, afirmou o magistrado.

O juiz acrescentou que, em vez de se limitar a relatar o episódio, criticar a conduta sob o prisma jurídico ou anunciar medidas institucionais, o presidente da entidade “imputou ao Delegado a prática de crime, atribuiu-lhe ignorância jurídica, chamou sua delegacia de ‘reino’ e referiu-se a ‘arbítrios’ e ‘desmandos’ no exercício do cargo”.

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A sentença concluiu que tais expressões “não têm qualquer caráter defensivo das prerrogativas da advocacia — são, em sua essência, ofensas à honra e à dignidade pessoal e profissional do autor”.

O magistrado determinou que a manifestação não configura exercício regular do direito de desagravo ou de crítica institucional, mas sim ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, devendo a entidade responder objetivamente pelos danos causados, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Segunda condenação da OAB-TO

Esta não é a primeira vez que a OAB Tocantins é condenada a indenizar o mesmo delegado. Em 2024, a Justiça Federal já havia determinado o pagamento de R$ 30.000,00 em razão de um desagravo considerado ilegal, realizado em 11 de agosto de 2023 em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína.

Naquela ocasião, o desagravo foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB em 25 de maio de 2023, após procedimento de notificação ao delegado com prazo de apenas cinco dias para defesa. A Justiça Federal não apenas anulou o ato como também condenou a entidade ao pagamento de indenização por danos morais.

Com as duas condenações, o montante total a ser pago pela OAB-TO ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto chega a R$ 60.000,00.

Procedimento criminal em andamento

Paralelamente às ações cíveis, o presidente da OAB-TO também responde a processo criminal por crimes de calúnia, difamação e injúria. O inquérito policial foi instaurado em 2024 pela 3ª Delegacia de Polícia de Palmas, que indiciou Gedeon Pitaluga Júnior.

As condutas foram majoradas pelo fato de a vítima ser funcionário público e as ofensas terem ocorrido em razão do exercício de suas funções, além de terem sido divulgadas na rede mundial de computadores — o que, em tese, pode resultar em pena triplicada. Após a conclusão do inquérito, o delegado ofereceu queixa-crime, estando o processo em tramitação na 1ª Vara Criminal de Palmas.

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Contexto: o episódio que originou a crise

A origem do conflito remonta a 17 de abril de 2023, quando o delegado Luís Gonzaga, na condição de titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, impediu que o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem acompanhasse os depoimentos de testemunhas em inquérito policial que apurava crimes sexuais cometidos por um ex-secretário de esporte, cultura e lazer do município.

A decisão do delegado baseou-se no artigo 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que prevê o direito do advogado de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações — e não terceiros, como testemunhas.

A questão foi reforçada pela Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece ser direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em processo investigatório, e não a diligências em curso. O §11 do artigo 7º da mesma lei autoriza a autoridade competente a delimitar o acesso do advogado quando houver risco de comprometimento da eficiência das diligências.

Reação do delegado

Em nota, o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto destacou que a sentença “materializa o sentimento de justiça esperado frente a condutas que visam apenas a denegrir a imagem e reputação de profissionais que trabalham com seriedade e respeito às leis”.

“Integro a segurança pública a quase 20 anos, sendo 9 anos no cargo de Delegado de Polícia, onde sempre prezei pela ética e legalidade em minhas ações. Jamais aceitarei imputações indevidas contra a minha pessoa e a minha trajetória profissional”, afirmou.

O delegado acrescentou esperar que o presidente da OAB “compreenda que representa uma importantíssima classe profissional, devendo prezar pela urbanidade e respeito em seus pronunciamentos, e assim, atuar com sabedoria e prudência, qualidades esperadas de todo e qualquer representante, especialmente alguém atribuído da missão de defender direitos, prerrogativas e interesses da importante classe dos advogados”.

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