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Audiência definiu rumos do trânsito em Pedro Afonso

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Na noite da última sexta-feira (20) a Prefeitura de Pedro Afonso realizou uma audiência pública para discutir a situação do trânsito no município. A audiência aconteceu no auditório da prefeitura, sendo presidida pelo prefeito Jairo Mariano (PDT), e contando com a presença de diversas autoridades do município, além de membros da comunidade. Na ocasião, discutiu-se a situação do trânsito da cidade, e as questões de interesse foram votadas pelas pessoas presentes, sendo decidido manter-se o tráfego da avenida João Damasceno de Sá como mão única, além de promover uma alteração na rua Numeriano Bezerra de Castro, que também passará a ter trânsito em sentido único.

Para o prefeito Jairo Mariano, a audiência foi  positiva. “Foi um evento altamente positivo no qual se fizeram presentes as pessoas interessadas em algum tipo de mudança dentro do nosso trânsito. Tínhamos uma polêmica em torno da avenida João Damasceno de Sá, que foi sanada a partir de hoje, com ela permanecendo em sentido único. Mas isso não é um processo estático, outras gestões virão, com a obrigação de promover novas mudanças, sempre de modo a deixar o trânsito mais seguro e mais organizado”, avaliou Mariano.

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O capitão Valdemir Silva Reis, sub-comandante do 3° Batalhão de Polícia Militar, também considerou o encontro proveitoso, elogiando as decisões que foram tomadas pelo público presente. “As audiências são a forma mais democrática de tomar esse tipo de decisão, e ficamos satisfeitos com os resultados, pois não considerávamos adequado retornar a João Damasceno para mão dupla, uma vez que o índice de acidentes diminuiu. E além disso, a Numeriano também passará a ter sentido único, o que contribuirá para melhorar o fluxo de pessoas e veículos naquela região, uma vez que é uma via bastante movimentada”, destacou.

A opinião do capitão é compartilhada pelo secretário municipal de Planejamento e Modernização da Gestão, Fernando Moraes, que afirma que com as decisões tomadas na audiência, o trânsito ficará melhor para a comunidade. “A mão dupla nessas vias é um malefício que a comunidade não suporta mais, e por isso acredito que as decisões foram corretas. Nós ficamos satisfeitíssimos com a audiência, com as pessoas que compareceram votando em prol do ordenamento e da segurança de todos, respeitando o processo democrático”, disse Moraes.

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Prefeitura de Palmas reforça orientações sobre como denunciar maus-tratos a animais

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Município detalha procedimentos e responsabilidades definidos pela Lei nº 3.174/2025

A Prefeitura de Palmas reforça as orientações previstas na Lei nº 3.174/2025, que institui a Política Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, e esclarece à população como identificar situações de maus-tratos e como realizar denúncias de forma correta e segura.

A legislação define que maus-tratos são atos capazes de causar sofrimento físico, privação de necessidades básicas, estresse ou morte. Entre as situações mais comuns estão animais mantidos em correntes curtas, sem acesso contínuo à água, presos sob sol intenso, privados de alimentação e mantidos isolados por longos períodos. Também são recorrentes as chamadas “saídinhas”, consideradas infração e classificadas como crime quando o animal ataca.

Denúncias

As denúncias seguem procedimentos diferentes conforme o tipo de ocorrência. Quando um animal é vítima de maus-tratos, abandonado e não há identificação do responsável, o cidadão deve registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil, que tem competência para investigar a autoria.

A Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal não realiza ações de caráter investigativo. Já as denúncias de maus-tratos com autor ou suspeito identificado devem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Metropolitana de Palmas, ou pelos meios oficiais de atendimento ao cidadão, como a Ouvidoria da Prefeitura. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.

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As informações necessárias para se fazer uma denúncia incluem provas, como fotos e vídeos, além do endereço completo do local da ocorrência, nome dos envolvidos e detalhes da situação que levou à denúncia.

Os dados do denunciante são sigilosos e não há retorno individual sobre o andamento da denúncia, em cumprimento às normas de proteção e segurança de quem informa.

Flagrante

Quando o agressor é flagrado, o responsável pode ser preso, e o crime é inafiançável. A legislação também determina que denúncias falsas configuram crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e comprometem o trabalho das equipes envolvidas.

O diretor de Combate aos Maus-Tratos da Sebem, Auriman Cavalcante Rodrigues, afirma que a colaboração da população é determinante para a efetividade das fiscalizações. “A denúncia com provas e endereço completo permite que as equipes atuem de maneira rápida e precisa, garantindo a segurança do animal e dos agentes”, observa.

A Sebem reforça que divulga orientações e informações ao público por meio de seus canais de comunicação e destaca que as denúncias devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da Prefeitura e pelos órgãos competentes.

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