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ATM celebra 36 anos de lutas em favor do desenvolvimento e consolidação dos Municípios tocantinense

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A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) celebra 36 anos de existência nesta sexta-feira, 28 de fevereiro. Nestas três décadas e meia a entidade municipalista lutou em favor do desenvolvimento e consolidação dos Municípios tocantinenses, em auxiliar as gestões locais e favorecer a autonomia do ente local na federação.

Criada em 1989, a ATM nasceu durante o período de criação do Estado do Tocantins, voltada em congregar os Municípios, em difundir a doutrina municipalista e em buscar fortalecer as capacidades administrativas, econômicas, culturais e sociais dos Municípios. Na esteira desses mais de 30 anos, evoluiu e atualmente promove o intercâmbio de conhecimentos e informações de caráter técnico-administrativo, além de prestar consultorias e treinamento aos gestores e servidores.

A ATM é uma força institucional de representação dos Municípios. Quando a entidade atua e se pronuncia, fala em nome dos 139 municípios tocantinenses, especialmente em favor das populações locais, dos mais necessitados. Consolidou autonomia e respeito perante os demais entes federativos, órgãos de controle e fiscalização, no qual busca constantemente o diálogo e as parcerias. Mais do que isso, fortalece e incentiva a união dos prefeitos, pois certamente, juntos somos mais fortes”, disse o presidente da ATM.

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A primeira sede da ATM foi construída no município de Miracema, em 1989. Posteriormente, a sede Administrativa da entidade veio para a capital Palmas, onde se estabeleceu e ampliou suas dependências. Hoje, possuí sede administrativa encravada no Plano Diretor de Palmas, na principal avenida da Capital, a Teotônio Segurado, região Norte. Além da sede, possuí também um hotel voltado à hospedagem de prefeitos, servidores e munícipes designados, além de um dos maiores auditórios do estado do Tocantins, com capacidade para mais de 380 pessoas.

Rompemos fronteiras e hoje nossa representação está também em Brasília e onde a luta municipalista nos chamar. Queremos ser referência de atuação em todo o Brasil, especialmente na região Norte. Trouxemos resultados que impactam a vida das pessoas e auxiliam os gestores na condução dos Municípios, ao buscar sempre a justiça tributária, social e econômica. Isso porque é nos Municípios que a vida acontece, ele é o mais concreto, é aquilo que vivemos, é onde moramos e constituímos nossas famílias e nossas faculdades produtivas”, finaliza Diogo Borges.    

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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