Fomento
Banco Central recebe os resultados positivos da Agência de Fomento
A diretoria da Agência de Fomento do Estado do Tocantins participou na sede Banco Central, Recife-PE, da reunião técnica para apresentação dos resultados da autarquia no último quadriênio. A carteira ativa experimentou um avanço surpreendente, entre 2019 e 2022, de mais de 300%, enquanto que a liberação de crédito avançou aproximadamente 400%. Os resultados financeiros – totalmente negativos no início da gestão da atual presidente – apresentam resultados efetivamente confiantes, com “superátiv”. Paralelamente, o índice de inadimplência foi reduzido significativamente.
No encontro, a presidente da Agência, Denise Rocha, expôs os balanços que demonstram evolução administrativa e financeira. Cabe salientar que houve um aumento significativo da carteira e pulverização no crédito, diversificação do público, captando recursos externos e administrando o fundo estadual, entre outros benefícios para a Fomento.
“Os resultados demonstram que a gestão das verbas, sob a responsabilidade da autarquia, foi realizada de forma responsável. Além disso, é preciso enfatizar que, nesta gestão, captamos cerca de R$ 35 milhões em recursos de terceiros (fundos) e mais R$ 24,6 milhões de recursos próprios. Conseguimos apresentar índices financeiros sólidos que provam o nosso crescimento com equilíbrio, pois uma das missões da nossa gestão é gerenciar os recursos públicos com responsabilidade”, pontuou a presidente da Agência de Fomento, Denise Rocha.
É preciso ressaltar, por fim, que o Banco Central validou os números apresentados que demonstram que a Agência de Fomento vem se tornando referência em microcrédito no Tocantins, conseguindo atender todos os 139 municípios do Estado, quer seja através do acesso digital, quer seja por visitas aos municípios no programa “Fomento Presente” ou por intermédio de parcerias.
A gestora enfatizou, ainda, que a continuidade da gestão do governador Wanderlei Barbosa foi importante para que novos aportes financeiros fossem realizados. “Se para o Banco Central é importante que haja responsabilidade e transparência na gestão dos recursos públicos, para o governo do Tocantins, a Agência de Fomento é o braço governamental que exerce o papel social de fomentar a economia, liberando crédito aos empreendedores tocantinenses”, concluiu.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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