Estado
Benefício de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda pode ser cancelado por falta de recadastramento
o prazo para realizar seu recadastramento no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) encerra no dia 31 de dezembro de 2018.
Idosos com idade a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda de Palmas e que são contemplados com o Beneficio de Proteção Continuada (BPC) têm até 31 de dezembro de 2018 para realizar seu recadastramento no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo de casa. Quem não comparecer no prazo pode ter seu BPC cancelado.
O BPC é o benefício social garantido a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência, com renda inferior a um quarto do salário mínimo, o pagamento mensal de um salário mínimo. Para realizar o recadastramento é necessário apresentar documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência atualizado. Para conferir os endereços de todos os Cras da Capital basta acessar a página eletrônica http://www.palmas.to.gov.br/servicos/cras/186/ .
É importante ainda que todos aqueles que recebem o BPC também forneçam seus dados para sua inclusão ou atualização do Cadastro Único (CadÚnico), que é uma exigência do Ministério do Desenvolvimento Social para manutenção do benefício social. “Falta um pouco de informação a algumas famílias que não incluem o idoso no cadastro da família por medo de o benefício dele influenciar na renda familiar, mas não incluí-lo no Cadastro Único pode fazer com que o idoso perca o Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, esclarece a gerente municipal do Cadastro Único (CadÚnico) e Bolsa Família, Terezinha de Jesus Milhan.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a partir do cadastro no CadÚnico é gerado o Número de Inscrição Social (NIS), utilizado por diversos programas sociais. O CadÚnico reúne informações das famílias como renda per capita e familiar, características da residência, identificação de cada membro da família, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras informações.
Como ter acesso ao BPC
Para ter direito, a renda familiar do idoso ou da pessoa com deficiência não pode ser maior do que o equivalente a R$ 238,50 por pessoa, segundo o MDS, que exige o recadastramento para manutenção do BPC. O benefício é assistencial e não exige, para sua concessão, contribuição anterior ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O BPC não possui 13º salário ao beneficiário e não pode ser concedido acumulativamente a outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
Aqueles que se encaixam no perfil atendido pelo BPC podem obter informações sobre como ter acesso ou esclarecer dúvidas no Cras de referência da sua casa ou na Gerência do CadÚnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), no segundo andar do Prédio Buriti, na Avenida NS-02, Quadra ACSE-SE 50, em Palmas, ou pelo telefone (63) 3234-0040.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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