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Denúncia

Denúncia do MP pede a prisão do ex-governador Carlesse, delegado e sete policiais civis por investigação clandestina e tráfico

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Investigação do Gaeco apurou que grupo forjou flagrante de tráfico de drogas para incriminar homem que divulgou vídeo sobre suposto episódio de traição da ex-primeira-dama.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MP) ofereceu denúncia na Justiça contra o ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse, o delegado Ênio Walcacer Oliveira Filho e mais sete policiais civis pelos crimes de organização criminosa, abuso de autoridade e tráfico de drogas. Os denunciados são suspeitos de forjar uma investigação após vazamento de imagens de um suposto episódio de traição da ex-primeira-dama.

Conforme a denúncia, a qual o Jornal do Tocantins teve acesso, Carlesse estava à frente da organização criminosa que dava andamento em investigações, conduzidas pelo outros citados, conforme interesse do gestor. O Gaeco acusa o grupo ainda de forjar um flagrante de tráfico de drogas contra um homem que divulgou vídeos de um relacionamento extraconjugal da ex-primeira-dama, em abril de 2020.

O documento detalha que Carlesse usou a Polícia Civil para atender um assunto pessoal.

“Para atender a interesses de cunho exclusivamente pessoal, passou a movimentar todo o aparelhamento estatal para descobrir os responsáveis pela produção e divulgação do vídeo em redes sociais, em evidente ato de ‘investigação clandestina’”, diz trecho da denúncia

A defesa do delegado Ênio Walcacer disse que não teve acesso à denúncia, mas afirmou que delegado é apenas um trabalhador da Segurança Pública (Leia a resposta na íntegra ao final da matéria). A reportagem aguarda posicionamento da defesa de Carlesse.

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Com essa apuração irregular, o delegado e agentes coagiram e inquiriram diversas pessoas ligadas à então primeira-dama.

“Todas essas diligências foram realizadas de forma clandestina, sem vinculação a qualquer procedimento formal previamente instaurado, resultando em manifestos atos de abuso de autoridade, consistentes em gravações ambientais sem autorização judicial, apreensões de aparelhos celulares sem ordem judicial, acesso a conteúdos privados sem autorização judicial e sem incidência de flagrante delito, dentre outros abusos”, destacam os promotores que assinam o documento.

A mando do delegado Ênio, dois dos policiais denunciados teriam usado diversas vezes caminhonetes que estavam à disposição do Governo do Estado para ir até Gurupi e colocar a droga na moto e na casa do homem que teria divulgado as imagens. O objetivo do grupo era prender o homem pelo crime de tráfico de drogas.

Por causa do falso flagrante, o alvo do grupo ficou preso por 13 dias até conseguir liberdade provisória, conforme cita a investigação. Até a esposa do homem que apontado como suposto amante da então esposa de Carlesse foi alvo dos policiais, que chegaram a interrogá-la para saber informações sobre quem teria feito o vídeo que poderia indicar o suposto relacionamento.

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Com inconsistências na investigação e no flagrante forjado, uma equipe da Polícia Civil de Gurupi chegou a solicitar explicações sobre o procedimento contra o homem preso por tráfico e recebeu as explicações técnicas.

Por conta dos crimes identificados na investigação, o Gaeco pediu a prisão preventiva de todos os citados. Como Ênio e um dos agentes já estão presos em decorrência da Operação Caninana, que investiga a existência de um grupo de extermínio que executou pelo menos cinco pessoas em Palmas, os promotores explicam que manter a prisão cautelar “se justificam para a garantia de que todas as organizações criminosas integradas por esses agentes sejam desarticuladas”.

O que diz a defesa dos denunciados

A reportagem pediu posicionamento da defesa de Mauro Carlesse sobre a denúncia, mas até a publicação desta matéria não respondeu.

A defesa de Ênio Walcacer, feita pelo advogado Paulo Roberto, disse que ainda não teve acesso à denúncia, mas acredita que é uma “ação pirotécnica” que retirou uma “poeira insignificante” do processo, para tentar relacionar o cliente dele com o ex-governador. O advogado disse ainda que o delegado era apenas trabalhador da Segurança Pública “muito bem visto” e “de extrema confiança da sociedade” que, “pela sua conduta ética” não praticaria os crimes dos quais é acusado e que terá a inocência provada.

Fonte: G1 tocantins

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Estado

Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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