PREJUÍZOS
DPE-TO lembra consumidores dos cuidados nas compras na Black Friday
A Black Friday é sempre uma boa oportunidade para quem quer fazer compras com vários descontos. Mas, antes de efetivar qualquer aquisição, é preciso ficar atento e não se deixar cair em ciladas e acabar tendo prejuízos. O alerta é do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
O Nudecon lembra que todos os produtos e serviços com preços promocionais comprados pelo consumidor estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles os casos de vícios e defeitos dos produtos/serviços. “O artigo 18 do CDC determina que o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para sanar vícios de qualidade ou quantidade. Também estão resguardadas pela garantia legal de 30 dias produtos/serviços não duráveis ou 90 dias para produtos/serviços duráveis”, orienta o Núcleo
Outra situação que a Defensoria Pública chama à atenção é para troca de produtos adquiridos em lojas físicas, que não é obrigação do fornecedor. Ou seja, trocar é uma liberalidade, ele faz se quiser. Mas se a empresa se comprometeu a trocar tem que trocar. Essa informação precisa estar visível ao consumidor.
Agora, se a compra do produto ou contratação do serviço for fora do estabelecimento comercial do fornecedor (via telefone, internet, dentre outras maneiras), o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo devolver o produto ou cancelar a prestação do serviço em até sete dias, a contar do recebimento ou da execução do serviço, cabendo ao fornecedor restituir os valores pagos devidamente atualizados. Lembrando que o ônus das despesas com a devolução é do fornecedor, bem como não há necessidade de fundamentar o motivo do arrependimento.
Fraudes
As compras pela internet são as mais comuns na Black Friday. Por isso, os cuidados com fraudes devem ser redobrados para não entrar, por exemplo, em sites falsos ou cair em golpes aplicados por terceiros.
Veja algumas dicas do Núcleo de Defesa do Consumidor:
– verificar se o site oferece segurança no registro dos dados pessoais e do número do cartão de crédito. Tem que ter a figura de um cadeado no canto direito superior da página na Internet. Se um site oferece uma excelente condição de compra, mas não preencher os requisitos de segurança, desista do negócio, por mais tentador que seja, e procure outro site ou vá a uma loja física;
– procurar na página dados como endereço, e-mail, e ainda o CNPJ ou CPF e fazer uma consulta no site da receita federal para ver se está ativo;
– se você está comprando de uma loja, o pagamento deve ser feito à loja e não a terceiros; ao receber boletos, certifique-se que estão de acordo com os dados do site;
– verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço; procedimentos para reclamação, devolução do produto, antes de concluir a compra;
– armazene em meio físico ou eletrônico todas as informações que comprovem a compra e suas condições, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc. Se não receber, o consumidor deve exigir imediatamente. O comprovante será fundamental para eventual reclamação junto ao Procon ou em ação judicial;
– verifique a reputação da empresa antes de efetuar a compra me plataformas como consumidor.gov ou reclame.aqui – se a empresa apresenta um grande número de queixas e reclamações, é bem provável que você seja o próximo a ter problemas.
– fuja de propostas muito atrativas podem ser armadilhas. Faça uma análise da proposta e veja se o preço ofertado está dentro da média de mercado; desconfie se o valor estiver muito abaixo, pode ser indicativo de armadilha.
– na compra de produtos, principalmente eletrodomésticos, veja todas as especificações como tamanho, cor e etc. Fique atento à voltagem e verifique se há rede de assistência técnica na sua região.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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