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PROJETO DE LEI

Governador Wanderlei Barbosa autoriza auxílio-alimentação de R$ 300 para servidores

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anunciou nesta terça-feira, 28, que o Poder Executivo vai conceder auxílio-alimentação no valor de R$ 300 para cada um dos mais de 17 mil servidores concursados, contratados e comissionados, que recebem até dois salários-mínimos.

O Projeto de Lei que contempla os servidores será enviado ainda no mês de dezembro para a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e passará a vigorar a partir do dia 1° de janeiro de 2024.

“Essa é uma medida que visa melhorar a vida dos nossos servidores. Estamos fazendo um esforço para conceder este auxílio, que vai beneficiar milhares de pais e mães de família”, ressaltou o governador Wanderlei Barbosa.

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Estado

TRE-TO rejeita ação contra Governador Wanderlei Barbosa por falta de provas

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu na terça-feira, 15, pela improcedência da Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije) movida pela coligação do senador Irajá Abreu (PSD) contra o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e seu vice, Laurez Moreira (PDT).

A ação, que acusava suposto abuso de poder político nas eleições de 2022, buscava a cassação dos mandatos, alegando o uso indevido de servidores públicos e da estrutura da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom) na campanha eleitoral do governador.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que não houve violação da legislação eleitoral nem propaganda em período vedado. Ele destacou que o envio de releases (matérias jornalísticas) pela Secom aos veículos de comunicação não configura abuso de poder político, pois o governo não tem controle sobre a publicação ou garantia de que o conteúdo será veiculado conforme sua vontade.

Além disso, o desembargador considerou que os autores da ação não apresentaram provas suficientes para sustentar a acusação de uso de servidores públicos na campanha. Ele ressaltou que a participação dos servidores fora do horário de expediente é permitida.  A decisão foi unânime contra a cassação e inelegibilidade, já a votação por multa foi de 6 x 1 contra a sanção eleitoral.

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O desembargador concluiu afirmando que a falta de evidências robustas das supostas irregularidades torna inviável a aplicação de sanções. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)  reafirma a integridade da campanha do governador Wanderlei Barbosa e fortalece sua posição no cenário político do estado. A ausência de evidências robustas das supostas irregularidades tornou inviável a aplicação de sanções, proporcionando ao governador uma importante vitória legal.

Processo sobre contratos temporários arquivado

Nesta primeira quinzena de maio, este é o segundo processo julgado improcedente pelo Tribunal Eleitoral. Na última semana, o Ministério Público Eleitoral proferiu uma decisão absolvendo os candidatos Wanderlei Barbosa Castro e Laurez da Rocha Moreira da acusação de abuso de poder político durante as eleições de 2022.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida por Irajá Silvestre Filho e pela Coligação “O Futuro é Pra Já” questionava as contratações temporárias realizadas durante o período eleitoral.

Segundo os autores da ação, Wanderlei Barbosa teria utilizado as contratações temporárias em sua campanha à reeleição para o cargo de Governador do Estado do Tocantins. No entanto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não houve comprovação suficiente de abuso de poder político por parte dos investigados.

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A defesa dos candidatos destacou a necessidade das contratações para suprir demandas essenciais da administração pública, especialmente nas áreas de saúde e educação. Documentos apresentados pelo Estado do Tocantins evidenciaram que as contratações foram realizadas para atender às crescentes demandas por serviços públicos.

Diante da análise dos fatos e da falta de evidências de conduta eleitoreira nas contratações temporárias ocorridas em 2022, a ação de investigação judicial eleitoral foi dada como improcedente e solicitado o arquivamento da denúncia.

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