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CARGA TRIBUTÁRIA

Governador Wanderlei autoriza estudo para redução de ICMS em operações com gado

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O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, autorizou na manhã desta segunda-feira, 7, os secretários de Estado da Fazenda e da Agricultura, a promoverem um estudo de viabilidade com o objetivo de revisar o percentual da alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) no que tange a comercialização de gado.

A determinação foi dada durante encontro articulado pelos deputados estaduais Ricardo Ayres e Cleiton Cardoso, com leiloeiros de gado do Tocantins. “O secretário Júlio [Fazenda] está autorizado a fazer um estudo sobre a questão. É de interesse do Governo fazer essa discussão, mas as coisas precisam ser feitas sem exageros e dentro da legalidade, por isso a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre o assunto”, ressaltou o Governador.

Um dos articuladores do encontro, o deputado Ricardo Ayres destacou que a revisão do imposto é benéfica para toda a cadeia. “O que sugerimos é que seja feita uma redução ou um incentivo na forma do Pró-Indústria, que permita o desenvolvimento desse segmento no Estado, tendo em vista que há um grande número de pessoas que se beneficiam dessa atividade, sejam nos leilões, na produção do gado ou até mesmo na comercialização para o produtor final”, afirmou.

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Um dos representantes da categoria, Charles Magno Beniz, da Padre Cícero Leilões, destacou que a revisão do imposto seria benéfica também para uma diminuição nos casos de sonegação fiscal. “Atualmente, nossa alíquota é quatro vezes maior que a dos estados vizinhos. A alta do imposto tem feito com que a carne tocantinense perca espaço no mercado, além de fomentar a prática de sonegação de imposto. Então, a redução seria interessante tanto para os pecuaristas, que conseguiriam vender mais, quanto para o Estado, que conseguiria arrecadar mais, tendo em vista que os pecuaristas deixariam de sonegar o imposto”, detalhou.

Já para o deputado Cleiton Cardoso, a medida pode favorecer também as exportações. “Nesse contexto da pandemia, a pecuária foi um dos setores que segurou a economia do nosso Estado, mas ultimamente a questão tributária tem gerado uma dificuldade de expansão, de exportação, então a pecuária tem sido penalizada nesse sentido”, frisou.

Ao final da reunião, o Governador destacou que trata a questão com celeridade e ampliará a discussão com todo o setor produtivo. “Eu já solicitei à Secretaria da Fazenda um levantamento dos valores praticados pelos estados vizinhos. Vamos conversar também com o pessoal dos frigoríficos para que cheguemos a um denominador comum, pois é preciso pensar que uma política austera deve permitir que todas as cadeias sejam beneficiadas de igual maneira”, finalizou.

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Participaram da reunião os secretários de Estado da Fazenda, Júlio Edstron; e da Agricultura, Jaime Café.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que tratará a questão com celeridade, mas dentro da legalidade – Antonio Gonçalves/Governo do Tocantins

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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