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Progressões

Governador Wanderlei Barbosa autoriza pagamento de progressões de 2025 e 2026 para quase 10 mil servidores

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O governador Wanderlei Barbosa assinou, nesta segunda-feira, 27, decreto que autoriza o pagamento das progressões aos servidores efetivos do Tocantins, garantindo o atendimento de todos os que possuem direito até 2026. A iniciativa cumpre o compromisso da gestão de regularizar as progressões de todos os quadros do Estado até o fim do governo. A medida alcança, até o momento, 9.598 servidores aptos e representa um avanço na política de valorização do funcionalismo público.

“Estamos garantindo a evolução na carreira de cerca de 10 mil servidores que têm esse direito, o que também representa aumento de salário e mais dignidade para essas pessoas. Isso impacta diretamente suas famílias, traz mais segurança e valoriza quem está todos os dias trabalhando pelo Tocantins”, destacou o governador Wanderlei Barbosa.

O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, enfatizou que a ação consolida um esforço contínuo para garantir segurança jurídica e reconhecimento aos servidores. “Essa medida traz segurança e reconhecimento ao servidor público, ao garantir que todos que têm direito às progressões sejam contemplados dentro de um planejamento responsável. Estamos avançando para que todas as progressões estejam regularizadas em todos os quadros do Governo do Estado até o final da gestão, algo que não acontecia há muitos anos”, afirmou.

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A medida contempla servidores aptos às progressões de 2025 e 2026, sendo 5.037 referentes a 2025 e 4.561 a 2026. As concessões dos servidores com direito em 2025 serão implementadas na folha de julho de 2026. Já as progressões de 2026 terão a inclusão na folha de novembro do mesmo ano. No caso da rede estadual de ensino, cerca de 2.300 professores terão a concessão das progressões e o pagamento do retroativo incluídos na folha de julho de 2026.

A iniciativa atende a todos os quadros do Poder Executivo e estabelece um cronograma que permite colocar em dia, até novembro de 2026, um direito que há mais de uma década não era regularizado de forma integral.

Desde 2014, nenhuma gestão havia conseguido avançar simultaneamente na regularização das progressões e da data-base. Apenas em 2025, mais de 7,7 mil progressões funcionais foram publicadas, somando mais de 139 mil desde 2021 até o presente momento.

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Estado

Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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