HGP
Governador Wanderlei Barbosa determina criação de comissão para resolver regulação no HGP e disponibiliza área para Hospital Municipal de Palmas
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, se reuniu nessa terça-feira, 16, com o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva, e a equipe de regulação do Hospital Geral de Palmas (HGP) e determinou a criação de uma comissão técnica, formada por médicos e enfermeiros, para atuar diretamente nas unidades de pronto atendimento da Capital e garantir que pacientes encaminhados ao HGP sejam realmente de média e alta complexidade. O Governador também disponibilizou uma área para construção do Hospital Municipal de Palmas.
Além da criação da comissão, o governador Wanderlei Barbosa determinou o monitoramento na regulação por parte da Controladoria-Geral do Estado (CGE) em conjunto com a Secretaria da Saúde. O objetivo deste monitoramento é que ele seja mais um instrumento do Governo do Tocantins de implantação de boas práticas e gestão de risco e resultados da regulação, visando garantir aspectos de governança e modernidade em todos os procedimentos da área da saúde.
“Queremos uma análise da complexidade de cada paciente, porque temos uma sobrecarga e precisamos que os pacientes encaminhados sejam realmente classificados na média e alta complexidade, como manda a lei”, frisou o Governador, salientando que está acompanhando de perto os fatos e entende que há situações mal explicadas em relação a regulação de pacientes. Precisamos tornar esses problemas mais claros e temos que trabalhar junto com a Prefeitura para que todas as demandas sejam sanadas, porque a saúde é um dever constitucional”, pontuou o Chefe do Executivo.
Hospital Municipal
O governador Wanderlei Barbosa determinou à equipe de Governo que disponibilize uma área para construção do Hospital e Maternidade do Município de Palmas. “A saúde é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Portanto, é preciso que todos os entes façam a sua parte para uma gestão eficiente. O que queremos é que os nossos pacientes sejam bem atendidos. Disponibilizamos essa área para a Prefeitura e somos parceiros para melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços de saúde prestados à população do Estado e de Palmas”, frisou o Governador.
A área destinada pelo Governo do Tocantins para o Hospital Municipal de Palmas é de 24 mil metros quadrados, na Quadra 1.301 Sul, nas proximidades do Hospital de Amor e do novo Hospital da Mulher e Maternidade Dona Regina.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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