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Governo anuncia fim de processo seletivo para ingresso em colégios militares do Tocantins

Ingresso será feito mediante matrícula on-line, como em todas as unidades de ensino da rede estadual.

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Com o intuito de democratizar o acesso aos Colégios Militares do Tocantins, o Governo do Estado definiu que, a partir de 2020, o ingresso nestas unidades escolares será realizado por meio do Sistema Informatizado de Matrículas da rede estadual de ensino. O anúncio aos dirigentes das unidades escolares militares ocorreu na tarde desta terça-feira, 29, em reunião entre a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) e a Polícia Militar.

Para o próximo ano letivo, a matrícula dos alunos novatos será feita com cadastro on-line ou via telefone, assim como nas demais unidades escolares da rede. As vagas serão disponibilizadas mediante sorteio automático do sistema. Os atuais alunos dos Colégios Militares terão suas vagas garantidas pelo processo de renovação de matrícula.

Para a titular da Seduc, Adriana Aguiar, a intenção do Governo do Estado é ofertar condições de igualdade de ingresso nessas unidades de ensino. “A ideia é que o processo de entrada na escola seja plural e que todos tenham acesso, de modo que o desenvolvimento educacional caminhe junto ao desenvolvimento social. Com essa mudança, a entrada em todas as unidades será igualitária”, destacou.

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A alteração está em consonância com a Lei º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no sentido de observar as diversidades de oportunidades de acesso aos ambientes escolares.

O Coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, chefe do Estado Maior, ressaltou que a nova forma de ingresso não irá mudar a metodologia da modalidade de ensino. “O novo processo de matrícula visa cumprir o que rege a LDB e tornar o processo mais democrático, sem perder a qualidade do ensino”, ponderou.

Nomenclatura

Outra novidade é que as unidades de ensino passarão a ser nomeadas de forma diferente. A escola que oferta somente ensino fundamental passará a ser designada como Colégio Estadual Cívico-Militar. As que ofertam ensino médio passam a ser Centro Estadual de Ensino Médio Cívico-Militar.

O diferencial dessas unidades é que elas contam com direção e coordenação disciplinar da Polícia Militar e coordenação pedagógica e corpo docente da Seduc. Atualmente o Estado conta com 12 colégios e mais de 7.600 estudantes atendidos nesta modalidade.

No Colégio Estadual Cívico-Militar Presidente Costa e Silva, de Gurupi, o ingresso, neste ano, foi sem processo seletivo. O diretor da unidade, capitão Tiago Nascimento contou como a mudança beneficiou a comunidade. “Evitamos as grandes filas na porta da escola, pois tudo foi realizado de forma on-line, em um processo tranquilo. Além disso, foi uma forma de acesso democrática”, finalizou.

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Matrícula

A solicitação de matrícula deverá ser feita no site matricula.seduc.to.gov.br ou pelo telefone 0800-63-5050, conforme o calendário de matrículas da rede estadual, que será divulgado posteriormente.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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