PALMAS
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Estado

Governo apoia chamada que investe R$ 5 milhões em incubadoras de tecnologia

As incubadoras receberão até R$ 90 mil cada e os projetos devem ser enviados até dia 26/02.

Publicado em

Geórgya Laranjeira Corrêa / Governo do Tocantins – O Governo do Estado por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins (Fapt) incentiva a participação de pesquisadores tocantinenses no edital “Recursos Humanos em Áreas Estratégicas Pesquisador na Empresa Incubada”. (continua abaixo)

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 5 milhões. Estima-se que sejam apoiados pelo menos 55 projetos com recursos do MCTI. Os projetos terão o valor máximo de financiamento de R$ 90 mil e duração de até 24 meses. As inscrições foram prorrogadas até 26 de fevereiro. O objetivo é fomentar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) de micro e pequenas empresas vinculadas à incubadoras certificadas ou que estejam em processo de obtenção da certificação Cerne.

“A Fapt apoia a participação dos pesquisadores tocantinenses nos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que visa contribuir com o avanço científico, tecnológico e de inovação no Brasil e no Estado, por meio da inserção de pesquisadores em microempresas e empresas de pequeno porte, vinculadas às incubadoras em operação no país, que estejam ou não passando pelo em processo de reconhecimento do Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos (Cerne)”, ressaltou o presidente da Fapt, Márcio Silveira.

Para participar o proponente deve estar cadastrado na Plataforma Lattes, ser o coordenador da pesquisa e possuir vínculo, constatado no currículo e ter vínculo formal com a Empresa Executora, instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação, documento esse expedido por representante legal da Empresa Executora e que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.

Leia Também:  Ministro Gilmar Mendes vem ao Tocantins para solenidade de encerramento do cadastramento biométrico

Interessados devem enviar propostas nas Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) como tecnologias estratégicas, tecnologias habilitadoras, tecnologias de produção, tecnologias para o desenvolvimento sustentável e tecnologias para a qualidade de vida. São também considerados prioritários os projetos de PD&I aderentes às áreas do setor de saúde relacionados a soluções tecnológicas envolvendo a pandemia do coronavírus. Diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam, em algum grau, para o desenvolvimento das Áreas de Tecnologias Prioritárias do MCTI.

Recursos

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 5 milhões oriundos da Lei Orçamentária Anual de 2020 (Lei nº 13.978/020), Programa de Trabalho 2208, sob responsabilidade da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).  Serão disponibilizadas o valor máximo de financiamento de R$ 90 mil reais para cada projeto. Serão concedidas bolsas de fomento do CNPq, por até 18 meses, nas modalidades DTI (Desenvolvimento Tecnológico Industrial), EV (Especialista Visitante) e SET SET (Fixação e Capacitação de Recursos Humanos).

Instituição de Execução do Projeto

A instituição de execução do projeto, Empresa Executora, deve ser uma empresa vinculada (incubada ou associada) à uma incubadora de empresas que possua Certificação Cerne ou em processo de obtenção da Certificação conforme informações prestadas pela Anprotec http://anprotec.org.br/cerne/. Nesse caso, o proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, quando da submissão da proposta, o Ofício da Instituição Certificadora Credenciada. Mais informações no edital.

Leia Também:  Tocantins tem mais seis mortes e 620 novos casos de coronavírus nesta quarta

Critérios de julgamento

Serão avaliados diversos critérios quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária como o grau de inovação e potencial de impacto tecnológico, econômico, social e ambiental do produto, processo ou serviço na sociedade. Além do perfil da equipe e das bolsas solicitadas frente aos objetivos, atividades e metas propostos. Bem como a viabilidade técnica, econômica e mercadológica do produto, processo ou serviço. Outro item avaliado é a adequação dos arranjos cooperativos ao desenvolvimento da proposta (parcerias com outras instituições e empresas. 

Comunicação Social

A comunicação social dos projetos apoiados pela presente Chamada poderá utilizar-se da criação de perfis nas plataformas de redes sociais, para divulgar as ações. Os conteúdos como vídeos, fotos e ou atividades, nos sites e nos perfis criados nas plataformas de redes sociais, tais como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube, devem apresentar como marcador a hashtag #AquitemCNPq, #AquitemMCTI, além de fazer referência ao CNPq e ao MCTI citando: @CNPq e @MCTI. Já as divulgações na imprensa devem informar que os recursos foram oriundos do MCTI/CNPq.  As peças de publicidade como banners, faixas e cartazes deverão conter as logomarcas do CNPq e do MCTI.

EDITAL RECURSOS HUMANOS EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PESQUISADOR NA EMPRESA INCUBADA

Data das inscrições: até 26 de fevereiro 2021

Link para submissão do projeto: http://carloschagas.cnpq.br/

Áreas tecnológicas: tecnologias estratégicas, tecnologias habilitadoras, tecnologias de produção, tecnologias para o desenvolvimento sustentável e voltado para qualidade de vida.

Edital: https://fapt.to.gov.br/editais/editais-externos/

Texto com contribuição da Estagiária de Comunicação da Fapt: Stefani Cavalcante

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Estado

Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

Published

on

Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

Leia Também:  Cartórios do Tocantins disponibilizam novo site oficial para consulta de imóveis

Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

Leia Também:  Governo inaugura reforma e ampliação de Colégio com investimento de mais de R$ 6 milhões

O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

PARLAMENTARES

POLÍCIA

MULHER

MAIS LIDAS DA SEMANA