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Governo do Estado e Umanizzare são condenadas por problemas na execução de serviços no sistema prisional

A sentença, proferida no último dia 30, impede que os requeridos incidam novamente na prática dessa conduta irregular.

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O Governo do Estado e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA foram condenados em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), em dezembro de 2014, em decorrência na falha de prestação de serviços no sistema prisional. A sentença, proferida no último dia 30, confirma decisão liminar obtida à época dos fatos e impede que os requeridos incorram novamente na prática dessa conduta irregular.

 

A propositura da ACP foi necessária, diante da situação precária encontrada na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), atendida pela referida empresa, e o possível agravamento das condições da unidade já que a Umanizzare ameaçava suspender alguns serviços como de alimentação, manutenção predial, fornecimento de uniforme, rouparia e kits de higiene alegando falta de pagamento dos débitos vencidos por parte do Governo do Estado.

 

Contudo, a ação alegou ser inadmissível o descaso total do Estado do Tocantins para com sua obrigação de gestor nas unidades, a ponto de ser ameaçada a segurança prisional em decorrência de falta de alimentação e demais serviços decorrentes do mencionado contrato.

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Sentença

A sentença confirma a decisão liminar obtida pelo MPE/TO em dezembro de 2014, devendo o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA manterem o regular fornecimento de produtos do gênero alimentício, manutenção predial, fornecimento de uniforme, rouparia e kits de higiene nos presídios do Estado.

 

Na sentença, o juiz criticou a conduta da Umanizzare de ameaçar a paralisação dos serviços sem observar os dispositivos da lei sobre rescisão contratual, como atraso em pagamento superior a 90 dias e comunicação formal ao devedor. “Não obstante esta exigência, não há nos autos a informação de que a empresa ré tenha exigido a adimplência”, disse o magistrado. A Umanizzare deverá realizar o pagamento das custas e despesas processuais, já que o Estado do Tocantins fica isento por se tratar da Fazenda Pública Estadual.

 

Umanizzare

 

A empresa a Umanizzare enviou nota ao Folha Capital na qual esclarece que em nenhum momento os serviços foram descontinuados ou interrompidos nas unidades prisionais geridas no estado. Ainda em nota a terceirizada informou que já teve ciência da decisão e irá recorrer da decisão e afirma que em segunda instância comprovará a conduta correta na prestação dos serviços. 

 
 
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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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