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Governo do Tocantins em 2023 entregou mais de 7 mil cartões do idoso

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Entre os meses de janeiro e novembro de 2023, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), entregou 7.308 Cartões do Idoso. O documento garante passagens gratuitas nos transportes rodoviários para viagens no Tocantins, por meio da Lei Estadual n° 2001/08.

A Setas é responsável pelo processamento dos dados e pela emissão do Cartão de Idoso, após o envio dos cadastros por parte dos municípios.

De acordo com a responsável pelo setor de Benefícios da Setas, Rosane Santos Voltoline, os municípios que encaminharam documentos dos idosos e ainda não retiraram o cartão podem fazê-lo na sede da Setas em Palmas. Já os idosos devem retirar seus cartões nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de seus municípios. “No caso de Palmas que possui mais de um Cras, o idoso deve procurar seu cartão no Centro em que entregou seus documentos”, afirmou.

Quem tem direito ao cartão

Têm direito ao Cartão do Idoso as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Tocantins, com renda de até dois salários mínimos.

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Para fazer o cadastro, é necessário ir à Secretaria de Assistência Social do município ou no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) onde o interessado reside, portando cópias legíveis e fotos do RG e CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda e duas fotos 3×4, recentes e coloridas. Se o idoso não tiver comprovação de renda, deve preencher uma declaração.

Empresas de ônibus, micro-ônibus e vans

A Lei Estadual n° 2001/08, de 17 de dezembro de 2001, concede passagem intermunicipal, gratuita, de passageiros do Estado do Tocantins.

Os ônibus deverão reservar duas vagas, por viagem, para idosos; os micro-ônibus e vans deverão reservar uma vaga, por viagem. No caso de excedidas as vagas, a empresa deve dar 50% de desconto no valor da passagem.

Cabe à Agência Tocantinense de Regulação (ATR) realizar a fiscalização das empresas para o cumprimento da lei. As reclamações poderão ser feitas pelo telefone (63) 3218-7618.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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