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Governo do Tocantins promove reunião para alinhar ações da Temporada de Praia 2025

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), promoveu na manhã desta quarta-feira, 9, uma reunião preparatória com o Comitê Gestor da Temporada de Praia para alinhar as ações que serão desenvolvidas durante a Temporada 2025 no Estado.

A Temporada de Praia é uma iniciativa da Setur realizada em parceria com órgãos municipais, estaduais e federais. Segundo o secretário Hercy Filho, sem a atuação integrada desses parceiros, as ações não alcançariam os resultados desejados. “Essa transversalidade é fundamental. Buscamos essas parcerias para que nossas praias sejam mais atrativas a cada ano. É uma determinação do governador Wanderlei Barbosa que a Temporada de Praia seja segura, gere emprego, renda e atraia turistas de todo o país”, afirmou.

De acordo com dados da Setur, em 2024, a Temporada de Praia no Tocantins movimentou aproximadamente R$ 723 milhões na economia do Estado, gerando cerca de 3 mil empregos diretos e atraindo visitantes de todas as regiões do Brasil. Ao todo, o Governo do Tocantins investiu mais de R$ 35 milhões em infraestrutura e apoio a mais de 40 municípios, promovendo o desenvolvimento regional e fortalecendo o turismo como importante fonte de renda e crescimento.

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Durante a reunião, o superintendente-substituto do Patrimônio da União no Tocantins, Rafael Amorim, destacou que a maioria das praias no Estado se localiza em bens de domínio da União, como terrenos marginais e áreas de uso comum que emergem com a baixa dos rios federais. “A SPU é uma das instituições promotoras da Temporada de Praia no Tocantins, pois a utilização dos locais passa pela regularização junto ao órgão. No ano passado, foram outorgadas 45 permissões de uso. Para 2025, estimamos entre 37 e 50 regularizações. Além disso, realizamos fiscalizações: em 2024, fiscalizamos 25 praias e, este ano, pretendemos alcançar entre 30 e 35”, explicou Rafael.

Segurança nas estradas

Enildo de Jesus, representante do Detran Tocantins, informou que o órgão atuará, em parceria com outras instituições, na logística e segurança viária durante o período. “Estaremos orientando os condutores para que planejem suas viagens com antecedência, evitem pressa, não consumam bebidas alcoólicas e utilizem corretamente os dispositivos de segurança, como cadeirinhas e cintos. Em conjunto com a ATR, vamos intensificar a fiscalização do transporte de passageiros e realizar ações educativas sobre manutenção veicular e a condição física e mental dos condutores”, ressaltou.

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Instituições participantes

Estiveram presentes representantes da Secretaria de Turismo (Setur), Superintendência do Patrimônio da União no Tocantins (SPU-TO), Secretaria da Comunicação (Secom), Sebrae Tocantins, Secretaria da Segurança Pública (SSP), Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (SICS), Secretaria da Educação (Seduc), Secretaria da Cidadania e Justiça, Polícia Militar (PM), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO), Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Agência de Fomento do Tocantins (Fomento-TO), Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) e Rádio Tocantins FM.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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