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Governo do Tocantins prorroga adesão ao Refis para 15 de janeiro e pagamento até dia 31

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O Governo do Tocantins prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024 até o dia 15 de janeiro de 2025 e o pagamento até o dia 31 do mesmo mês. Lançado em 7 de novembro deste ano, o programa oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem débitos fiscais com descontos de até 95% em juros e multas. A Portaria de nº 1233 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 20.

O titular da Sefaz, Donizeth Silva, destaca que a prorrogação do Refis reforça o compromisso do Governo do Tocantins em oferecer alternativas que incentivem a adimplência fiscal e contribuam para o equilíbrio econômico-financeiro do Estado. “Resolvemos fazer a prorrogação do Refis com o prazo de pagamento final até o dia 31 de janeiro, tendo em vista que tivemos mais de 6,7 mil pedidos, sendo que destes cerca de 3,5 mil pedidos ainda estão em processo de conclusão dos cálculos. Nosso prazo era hoje [sexta-feira, 20], mas não foi possível dar uma resposta a todos os contribuintes. Dessa forma, decidimos fazer a prorrogação para permitir que todos que tiveram a iniciativa de buscar o parcelamento ou a quitação de seus débitos, possam estar efetuando o pagamento das suas dívidas, nas mesmas condições que estavam colocadas lá no Refis inicial”, explicou o secretário.

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Quitação de débitos

Por meio do Refis, os contribuintes podem quitar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) , entre outros tributos estaduais, com descontos que variam conforme a forma de pagamento escolhida.

Para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte faça sua proposta e já efetue o pagamento à vista ou primeira parcela. Também poderá fazer direto nos caixas eletrônicos ou aplicativo do Banco do Brasil. No caso de IPVA, o contribuinte deve acessar o endereço.

Os contribuintes têm descontos de até 95% em multas e juros nos pagamento à vista, além de terem a opção de fazer o parcelamento em até 72 vezes.

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Estado

Governador Wanderlei Barbosa assina decreto que isenta imposto do peixe criado no Tocantins

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O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou Decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que visa isentar os criadores de peixe em cativeiro do pagamento do imposto. Com o Decreto, ficam isentos da tributação as operações internas e interestaduais de pescados criados no Tocantins, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como, suas carnes e partes in natura.

O Governador destacou que essa Lei é importante para impulsionar o setor, que vem experimentando um crescimento significativo no Estado, mas precisa desse benefício para crescer ainda mais, gerar emprego e, automaticamente, o desenvolvimento da piscicultura e do Tocantins. “Essa Lei vai permitir que aqueles que criam peixe em cativeiro possam comercializar sem imposto. É mais um incentivo do nosso Governo para crescer essa vertente e melhorar a vida dos tocantinenses”, enfatizou o governador Wanderlei Barbosa.

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