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Ministério autoriza mais de um milhão para Defesa Agropecuária no Tocantins

Os recursos permitirão maior assistência aos proprietários rurais, por meio de investimentos em veículos, equipamentos de informática e custeio de cursos para técnicos.

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As ações de defesa agropecuária do Tocantins ganharam reforço com a assinatura do Termo Aditivo de um convênio celebrado entre o Governo do Estado, por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), que visa a reestruturação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) no Estado.

 

A assinatura aconteceu na manhã desta quarta-feira, 6, no gabinete do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, com a presença do governador Marcelo Miranda, que reforçou a importância da atuação da bancada federal do Estado para essas conquistas com a União. “Um recurso para que possamos continuar aperfeiçoando nossas fiscalizações é, sem dúvida nenhuma, muito importante. Quando se fala em sanidade animal e vegetal, nós temos que estar sempre alerta. Quero agradecer ao Ministério da Agricultura e aos nossos deputados federais que trabalham diuturnamente para garantir os recursos oriundos das esferas federais”, afirmou.

 

Os recursos permitirão maior assistência aos proprietários rurais, por meio de investimentos em veículos, equipamentos de informática e custeio de cursos para técnicos. A iniciativa reflete diretamente na vida do produtor agropecuário, ao permitir, por exemplo, que o Tocantins mantenha o status de estado livre da febre aftosa, agregando valores às exportações de produtos de origem animal e vegetal. Atualmente, o Estado está habilitado a exportar seus produtos para mais de 130 países. 

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“Nós temos que dar garantias ao mercado internacional e ao mercado interno de que a sanidade animal é prioridade para o Brasil. Todas as nossas vendas para o exterior são baseadas nos protocolos que nós assinamos. É responsabilidade do país e dos estados colocar isso em dia para comprovarmos, ao mercado, o que estamos fazendo. O repasse de recursos é para ajudar o Estado em suas funções”, destacou o ministro Blairo Maggi.

 

Sobre os Recursos

O termo aditivo refere-se ao Convênio nº 794621/2013, que prevê o repasse de R$ 3.013.440,250 à Adapec, com contrapartida de R$ 152.003 do Estado. Em 2014, já foram repassados para o Estado R$ 907.665,25; em 2015, houve um novo repasse de R$ 1.102.775 e agora serão liberados mais R$ 1.003.000.

 

Presentes

Na ocasião, estiveram presentes o presidente da Adapec, Humberto Camelo; o chefe do Escritório de Representação em Brasília, Renato de Assunção; e os deputados federais Dulce Miranda, Josi Nunes,professora Dorinha, Cesar Halum e Lazaro Botelho.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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