Fórum de Lisboa
No encerramento do Fórum de Lisboa, Wanderlei Barbosa destaca a importância da troca de experiências para melhoria de políticas públicas no Tocantins
No encerramento da maior edição da história do 12° Fórum de Lisboa, em Portugal, nesta sexta-feira, 28, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, reforçou a importância do encontro no cenário global. O Chefe do Executivo participou do Fórum e o considera ideal para debater questões políticas, ambientais, sociais e econômicas que são necessárias para o Estado.
“Foram três dias intensos de discussões em eixos temáticos essenciais para conhecer como outros estados e países têm lidado com os desafios e problemas semelhantes aos nossos e compartilhar soluções e experiências. A atual edição não é apenas a maior da história em número, mas em conhecimento. Saímos daqui hoje com a certeza de que iremos levar para o nosso Estado novas ideias, novos conceitos e uma visão mais ampla e estratégica sobre globalização, inteligência artificial, governo de coalizão, entre tantos outros temas debatidos”, concluiu o Governador.
Participaram também do Fórum a primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais do Tocantins, Karynne Sotero; o procurador-geral do Estado, Kledson Moura; e o chefe de gabinete do Governador, Marcos Camilo.
O procurador-geral Kledson Moura ressaltou que o Fórum de Lisboa reuniu os melhores nomes das áreas jurídica, política e acadêmica para debater os temas mais relevantes da atualidade. “O Tocantins se destacou ao mostrar os bons indicadores econômicos e a projeção de crescimento durante o painel apresentado pelo governador Wanderlei Barbosa. Tivemos também a oportunidade de dialogar com grandes líderes e referências sobre temas tão relevantes para o nosso Estado”, pontuou.
Fórum de Lisboa
O 12° Fórum Jurídico de Lisboa foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (FGV).
Durante o Fórum se reuniram, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), em Portugal, acadêmicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada, do Brasil e da Europa, para dialogar sobre como a globalização tem impactado as relações entre estados, instituições, empresas e povos.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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