Estado
Saúde busca renúncia fiscal como possibilidade de manter e ampliar políticas públicas
A Sesau tem buscado formas de conseguir recursos para fortalecer os serviços prestados pelo SUS aos Hospitais Públicos do Tocantins.
Diante do cenário de crise econômica pelo qual passam o Estado e o País, a Secretaria de Estado da Saúde tem buscado formas de conseguir recursos para fortalecer os serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins. Além da execução de um forte trabalho focado na transparência, seriedade, redução de desperdícios e na contenção de despesas, a Secretaria busca novas fontes, como leis de incentivo que podem beneficiar serviços públicos através do financiamento de projetos sem fins lucrativos com dinheiro oriundo de renúncia fiscal do Imposto de Renda.
A Saúde é a primeira secretaria do Executivo Estadual a se inteirar sobre o assunto e as demais secretarias estaduais estão sendo informadas sobre o que prevêem as leis de incentivo vigentes no País. O especialista em Soluções de Inovação, Melhoria de Processos e Redução de Custos, Gilberto Doi, explica que existem leis que podem beneficiar instituições que desenvolvam projetos voltados para saúde, pessoas com deficiência, idosos, portadores de câncer, crianças e adolescentes, a exemplo das que já beneficiam iniciativas no esporte e na cultura.
“O Governo Federal, via de regra, lança editais em que abre mão de parte do Imposto de Renda devido por empresas e pessoas físicas em benefício de saúde, a exemplo das áreas da pessoa com deficiência, crianças e adolescentes e idosos. Essas empresas e pessoas físicas têm limites para fazer a doação, que pode ser no ano corrente ou não. São eles que escolhem o projeto para onde o dinheiro carimbado vai por determinado prazo. Há critérios, esses projetos precisam de toda uma preparação, há um percurso para o projeto ser aprovado, o que deve ter todo um acompanhamento. Além disso, a prestação de contas tem que ser feita para verificar o que foi aplicado e o que não foi, porque é um recurso público que deixa de ser pago como Imposto de Renda e tem que ser bem aplicado”, explica Gilberto Doi.
Carolina Amorim, especialista em Leis de Incentivo, esclarece que esses projetos financiados com recursos de renúncia fiscal podem beneficiar a execução direta de políticas públicas na área da Saúde. “É uma forma de manter projetos utilizando mecanismos que já existem legalmente e que permitem atender demandas em que eventualmente faltam recurso público e não se consegue atender. Todos esses projetos têm como gerar reflexos diretos, na forma de aquisição de equipamentos, e indiretos, evitando, por exemplo, acidentes de trânsito através da construção de uma cultura que evite uma demanda para o sistema de saúde”, completa.
A Lei Rouanet (Lei Federal n 8.313/1991) e a Lei Federal nº 8069/1990 são exemplos de legislações que prevêem incentivos fiscais para projetos e ações voltados, respectivamente, para ações culturais e em benefício da infância e adolescência.
Busca por parcerias
Todas essas explanações têm sido apresentadas a secretarias estaduais e a instituições, como a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto). O objetivo é disseminar conhecimento sobre as previsões legais que podem beneficiar parcerias entre entidades financiadoras, segmentos aptos a proposição de projetos e órgãos públicos. “Estamos conversando com os secretários estaduais para expor a existência destas leis de incentivo. A maioria deles não tinha conhecimento e ficou bem impressionada sobre a possibilidade de contar com esses recursos”, lembrou Gilberto Doi.
O secretário Alexandre de Castro Silva, do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura, foi um dos gestores que juntamente com sua equipe recebeu técnicos da Saúde para conhecer mais sobre as formas de angariar recursos. “Ficamos muito satisfeitos em receber tantas informações sobre essas novas formas de conseguir recursos para políticas públicas e vamos identificar empresas que possam colaborar. Se existe essa oportunidade, temos que aproveitar”, reforçou o secretário.
O momento exige estudo e esforço de todos para buscar nas leis benefícios de outras fontes para projetos de saúde e manter a política da redução de gastos e do desperdício. “Nesse momento de crise econômica, estamos buscando alternativas para conseguir fontes de recursos para aplicar na Saúde. Já percorremos várias secretarias e instituições, a exemplo da Secretaria de Cidadania e Justiça, Secretaria de Trabalho e Ação Social, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Desenvolvimento e a Fieto. Nosso objetivo é manter e ampliar benefícios para os usuários do SUS no Estado, economizando e otimizando recursos, como determina o governador Marcelo Miranda”, disse o secretário de Estado da Saúde, Marcos Musafir.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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