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TRE-TO alerta pré-candidatos e coligações sobre o prazo para o registro de candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta para pré-candidatos, partidos e coligações que o prazo para o Registro segue até 15 de agosto, orientando para que não deixem pra última hora.

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Após o fim das convenções, que teve prazo encerrado na última sexta-feira  (5/8), o próximo importante passo no processo eleitoral é o Registro de Candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta para pré-candidatos, partidos e coligações que o prazo para o Registro segue até 15 de agosto, orientando para que não deixem pra última hora.  

 

Até esta segunda-feira (8/8), apenas dois candidatos a prefeito e vice-prefeito já haviam registrado candidatura junto ao TRE-TO, sendo prefeito e vice de Santa Maria do Tocantins e de Riachinho. Também foram verificados 15 postulantes ao cargo de vereador em Santa Maria do Tocantins.

 

Esse ano, a base de dados da Justiça Eleitoral está ainda mais interativa e lúdica, com gráficos, tabelas e demais informações sobre o perfil do pretenso candidato aos cargos de vereador e prefeito. Se você quiser acompanhar a relação dos possíveis candidatos do seu município clique aqui.

 

Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem inscritos em um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

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O que é o Registro de Candidatura?

Os pedidos de registro de candidatos devem ser entregues até às 19 horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral. Para vereador, prefeito e vice-prefeito o Registro é feito nos juízos eleitorais, ou seja, nos Cartórios de cada zona eleitoral. Não será admitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo.

 

O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.

 

O que acontece após o registro de candidaturas?

Depois que os pedidos de registro de candidatos forem entregues, a Justiça Eleitoral tomará as seguintes medidas:

1-      Emitirá recibo (um para o candidato e outro para ser inserido nos autos) comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo Sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap);

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2 – providenciará a publicação de edital contendo os pedidos de registro, para ciência dos interessados, no Diário da Justiça Eletrônico.

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Governador Wanderlei Barbosa vence mais uma ação eleitoral por 7×0 no TRE Tocantins

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu nesta quinta-feira, 25, por unanimidade, julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Futuro é Pra Já” e pelo então candidato Irajá Silvestre Filho contra a chapa do governador Wanderlei Barbosa Castro e a coligação União pelo Tocantins, durante as eleições de 2022.

A decisão sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi fundamentada na ausência de provas robustas que demonstrassem abuso de poder político nas contratações temporárias realizadas pelo governo estadual, reafirmando a legitimidade do resultado eleitoral.

A ação, registrada sob o número 0601528-92.2022.6.27.0000, alegava que o governo estadual havia promovido um grande número de contratações temporárias sem justificativa plausível, estimando cerca de 16 mil novos contratos nos três meses anteriores à eleição de 2022. A coligação requerente sustentava que tais contratações configuravam abuso de poder político, visando influenciar o processo eleitoral.

No entanto, a decisão do tribunal, relatada pelo desembargador Helvécio Maia Neto, concluiu que as contratações temporárias foram realizadas em conformidade com as exigências legais e justificadas pela necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto na Lei nº 9.504/97. Durante a decisão o julgamento, os membros da corte também acolheram o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendava a improcedência da ação devido à falta de provas substanciais.

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O relator Helvécio Maia Neto destacou que as contratações temporárias ocorreram majoritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública, setores essenciais que necessitavam de reposição de pessoal devido à retomada das aulas presenciais e outras demandas urgentes. Além disso, as contratações foram realizadas dentro das normas específicas, sem indícios de irregularidades ou abusos de poder. Entendimento acompanhado integralmente por todos os demais juízes.

Ao comentar sobre a decisão, o advogado de defesa Solano Donato, afirmou que o Tribunal julgou em completa consonância com as provas produzidas nos autos, com a legislação e a jurisprudência eleitoral. “Sempre estivemos confiantes no êxito, na certeza que a vitória do governador nas eleições de 2022 foi a manifestação livre e consciente dos eleitores do Tocantins. Não por menos, obteve a maior votação nominal da história do Estado”, completou.

Com mais uma vitória sobre falsas denuncias registradas durante o período eleitoral de 2022, o governador Wanderlei Barbosa reafirma sua posição de liderança no Tocantins, demonstrando integridade e respeito às leis eleitorais.

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“Recebi a decisão do TRE-TO com alegria e naturalidade, pois vencemos as eleições de forma limpa e justa, com uma campanha propositiva e alicerçada na melhoria da qualidade de vida do povo tocantinense. Nossos adversários, por outro lado, não aceitam a derrota e tentam, sem nenhum êxito, gerar instabilidade para o nosso governo. Vamos continuar trabalhando incessantemente em prol dos tocantinenses até o fim do nosso mandato em dezembro de 2026”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.

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