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Saúde de Palmas informa cronograma de vacinação contra Covid-19 para esta terça-feira, 29

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A Secretaria Municipal da Saúde (Semus) dá continuidade à vacinação contra a Covid-19 em Palmas nas Unidades de Saúde da Família (USFs). As equipes da rede municipal seguem com a aplicação de doses para o público infantil (5 a 11 anos) e para os maiores de 12 anos em pontos diferenciados. A relação de locais e horários podem ser conferidos abaixo. 

A Semus informa que para receber a vacina, os usuários podem procurar diretamente um dos pontos ou agendar pelo site Vacina Já. Para a administração da dose é necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF), cartão do SUS e cartão de vacina. 

Para a aplicação dos imunizantes no público infantil, além dos documentos informados acima, o termo de consentimento (disponível no site Vacina Já ou nas Unidades de Saúde) deve ser assinado na ausência do pai ou da mãe. No caso das crianças com comorbidade, é necessário apresentar laudo médico. As vacinas utilizadas para crianças são a Pfizer Pediátrica (tampa laranja) e a Coronavac, que é a mesma vacina para adultos e crianças.

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Segunda dose e reforço

A dose de reforço está disponível para a população acima de 18 anos, ou adolescentes com mais de 12 anos que sejam imunossuprimidos. O reforço deve ser aplicado a partir do quarto mês de aplicação da segunda dose. Já os imunizantes da Covid-19, para primeira e segunda doses, podem ser aplicados em adolescentes acima de 12 anos, com e sem comorbidade. Para imunossuprimidos, o esquema vacinal é o seguinte: após 28 dias da aplicação da segunda dose, a pessoa recebe a adicional e, posteriormente, no intervalo de quatro meses, a dose de reforço.

Programação vacinação – Crianças de 05 a 11 anos

Manhã – 8 às 12 horas

USF 405 Norte (Arno 42)

USF 1.004 Sul (Arse 101)

USF Novo Horizonte

Tarde – 13 às 17 horas

USF 409 Norte (Arno 44)

USF 403 Sul (Arso 41)

USF José Hermes

USF Taquari – Apenas na sexta-feira

Programação vacinação – População acima de 12 anos

Manhã – 8 às 12 horas

  • Astrazeneca (reforço para 18+)

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USF 108 Sul (Arse 13)

USF 1.103 Sul (Arso 111)

USF José Lúcio

  • Janssen (reforço) e Astrazeneca (reforço 18+)

USF 207 Sul (Arso 23)

USF Bela Vista

  • Coronavac (1ª dose e 2ª dose para 12+) e Pfizer (2ª dose)

USF 403 Norte (Arno 31)

USF 1.206 Sul (Arse 122)

Tarde – 13 às 17 horas

  • Astrazeneca (reforço para 18+)

USF 210 Sul (Arse 24)

USF 806 Sul (Arse 82)

USF Alto Bonito

USF Aureny II

USF Morada do Sol

USF Santa Bárbara

  • Coronavac (1ª dose e 2ª dose para 12+) e Pfizer (2ª dose)

USF Laurides Milhomem

  • Janssen (reforço) e Astrazeneca (reforço 18+)

USF 603 Norte (Arno 71)

  • Astrazeneca, Coronavac, Janssen e Pfizer, conforme orientações abaixo:

USF Taquari

Astrazeneca: Reforço para 18+

Coronavac: 1ª e 2ª dose para 12+

Janssen: Reforço para 18+

Pfizer: 2ª dose para 12+

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MP abre inquérito para apurar contratação de marmitas a servidores da Prefeitura de Palmas que já recebiam auxílio-alimentação

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O Ministério Público do Tocantins instaurou inquérito civil público para aprofundar a apuração sobre a contratação de empresa para fornecimento de marmitas a servidores da Prefeitura de Palmas que já recebiam auxílio-alimentação. O procedimento apura possível dano ao erário e eventual violação aos princípios da administração pública.

A investigação foi formalizada por meio do Inquérito Civil Público nº 1805/2026, instaurado pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital, após conversão de procedimento preparatório anteriormente aberto para análise do caso.

Segundo o Ministério Público, há indícios de irregularidades na dispensa de licitação utilizada para contratar a empresa Dina Rodrigues Vieira Almeida Ltda., responsável pelo fornecimento das refeições no âmbito da então Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Palmas, atual Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (Seihab).

O objeto da investigação é a contratação formalizada por meio da Portaria nº 012/2023 e do Contrato nº 020/2023. Conforme a portaria de instauração, o fornecimento de marmitas a servidores que já recebem auxílio-alimentação pode contrariar o artigo 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.547/2008.

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O Ministério Público ressalta ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins já se manifestou sobre o caso no Processo nº 3860/2023, no qual julgou procedente representação sobre o tema, apontou prejuízo ao erário e determinou a instauração de tomada de contas especial pelo controlador-geral do Município de Palmas.

De acordo com o MP, a conversão do procedimento em inquérito civil ocorreu porque a completa elucidação dos fatos e a quantificação segura de eventual dano ainda dependem de análise técnica de documentos requisitados no curso da apuração. O órgão informou que parte dos arquivos encaminhados pela secretaria não pôde ser acessada anteriormente em razão de falha técnica no sistema de protocolo eletrônico.

Como diligência inicial, o promotor Adriano Cesar Pereira das Neves determinou que a Seihab apresente, no prazo de 10 dias, cópia integral do processo de dispensa de licitação, da Portaria nº 012/2023, do Contrato nº 020/2023 e dos comprovantes de fornecimento e pagamento relacionados à contratação.

Também é investigado no procedimento o ex-secretário municipal de Infraestrutura responsável pela pasta à época da contratação.

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