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Edital de Leilão e Intimação 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE PEIXE/TO

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1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE PEIXE/TO – EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Faz saber, que o Leiloeiro Rafael Galvani Feirreira, leiloará o bem: 1º Leilão, 19/08/25, c/ encerr.

às 13h, p/ site www.galvanileiloes.com.br. Não sendo alcançado valor igual/sup. a avaliação, seguir-se-á sem interrupções o 2º leilão, 02/09/25, c/ encerr. às 13h, p/ maior lance, não inf. a 50% da avaliação, exceto casos de meação/coprop. Bens que não receberem lance até o encerr. do 2º leilão, serão apregoados novamente (repasse), p/ 1h, c/ abertura 15min após o término, nas regras do 2º leilão. Proc.: 0000130-16.2017.8.27.2734 de Espólio de Denilson Ferreira da Silva, Ireny Ferreira da Silva e Voney Alves de Souza contra Transportadora Simosana Ltda. Bem: Faz. São Bento, junção dos Lts. 5-A e 26, Ltm. Agua Quente, Gl. 14, Dist. e Mun. de Jaú do Tocantins, Peixe/TO, c/ 522,32.30ha. c/ benfeitorias não averbadas: Casa c/ 140m²; alojamento c/ 100m²; Barracão c/100m²; poço artesiano e Caixa D’Agua; curral, tronco, embarcador, seringa e 2 represas. CRI local no 1.229. R$ 24.751.592,00. Ônus: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária ao Banco da Amazônia S/A. Os bens serão livres de ônus, até a exp. da Carta de Arremat., inclusive déb. de natureza propter rem. Correrão p/ conta do arrematante, custos de transf. dos bens e dilig. do Of. de Justiça, se houver. A desocupação será realiz. p/ expedição de Mandado de Imissão na Posse, p/ MM. Juízo Comitente. Negativo o leilão, autoriz. venda direta, regras do 2º leilão, p/ prazo de 90 dias, fechada em ciclos de 15 dias cd. Quem pretender arrematar deverá ofertar lance p/ site supra, cadastrando-se até 24h antes do leilão. Edital na íntegra p/ site supra e www.publicjud.com.br. Pgto: A vista. Parcelam. em até 30x mensais/sucess., corr. monetária do IPCA, garantida p/ hipoteca judl. sobre o bem. Lances à vista sempre tem pref., bastando igualar-se ao último ofertado. Atraso/não pgto de parcela, multa de 10% da soma das parcelas inadimplidas às vincendas. Comissão: Arrematação/desistência do arrematante/acordo/remição após arrematação, 5% do arremate; Adjudic., 1% da avaliação; Remição/acordo, 2% da avaliação. Inform.: 0800-707-9339. Ficam intimados os exec./cônj./30 interess./repres. legal/coprop./demais interess., das datas, se não encontrados pessoalm., e de que, antes da arremat./adjudic., poderão remir a execução. O prazo p/ medida proc. será de 10 dias após arremat. P/ que não se alegue ignorância, exp./pub./afix. na forma da Lei. Em, 22/07/25. Ana Paula Araujo Aires Toribio – Juíza de Direito

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Ata da Assembleia Cereais Vale do Javaes Agroindustrial S/A

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CEREAIS VALE DO JAVAES AGROINDUSTRIAL S/A
CNPJ Nº 00.355.888/0001-85
NIRE Nº 17300000655
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2026.
LOCAL E HORA: Sede Social, na Rodovia BR-242, KM 483, Zona Rural, Município de Formoso
do Araguaia/TO. às 08:00 horas.
PRESENÇA: Acionistas que representam a totalidade do capital social com direito a voto
conforme assinaturas lançadas no Livro “Presença de Acionistas”.
CONVOCAÇÃO: Carta Convite recebida pela totalidade dos acionistas no dia 22 de fevereiro
de 2026, com seguinte teor: I) – prestação de contas dos administradores, exame, discussão e
votação das Demonstrações Financeiras relativas ao período encerrado em 31 de dezembro
de 2025. II) – Deliberar sobre a destinação do lucro/prejuízo do exercício 2025; III) Outros
assuntos e interesses sociais. Contento as referidas Cartas, o aviso, aos acionistas, de que
trata o art. 133 da Lei 6404/76, com as alterações da Lei nº 10.303/2001.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: CLOVES OLIVEIRA VALADÃO; Secretário: EUVALDO
LEANDRO PINHEIRO.
DELIBERAÇÕES TOMADAS: I – Foram aprovados, por unanimidade, o Relatório dos
Administradores, e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2025, Publicado no Jornal Folha Capital digital n° 756 no dia 04.02.2026,
página 6 – https://folhacapital.com.br/publicidade-legal/balanco-patrimonial-cereais-valedo-javaes-agroindustrial-s-a-5/ conforme a Lei 6404/76 e alterações introduzidas pela Leis
11.638/07 e 11.941/09; II – Foi aprovado por unanimidade a destinação do lucro líquido de
2025; sendo, A) R$ 132.160,49 (Cento e trinta e dois mil, cento e sessenta reais, quarenta e
nove centavos) destinados a Reserva Legal, equivalente a 5% do lucro líquido do exercício, em
conformidade com o artigo 193 da Lei 6.404/76; B) 660.802,47 (Seiscentos e sessenta mil,
oitocentos e dois reais, quarenta e sete centavos) a título de Dividendos Obrigatórios aos
acionistas, equivalente a 25% do lucro líquido do exercício conforme prevê o artigo 202 da
6.404/76, distribuídos proporcionalmente a participação no capital social; C) R$ 22.000,00
(Vinte e dois mil reais), serão pagos como gratificação aos membros da administração da
sociedade, previsão do artigo 152 da Lei 6.404/76, divididos da seguinte forma entre os
diretores: Diretor Presidente R$ 10.000,00 (dez mil reais); Diretores; Administrativo,
Financeiro, Comercial e Industrial R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, o saldo remanescente será
colocado à disposição da assembleia na conta de reserva de lucros;
Finalizando os trabalhos, o Sr. presidente colocou a palavra a disposição dos Senhores
Acionistas.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos, pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai
por todos os presentes assinada. Formoso do Araguaia/TO. 30 de abril de 2025. CLOVES
OLIVEIRA VALADAO – Presidente da Mesa; EUVALDO LEANDRO PINHEIRO – Secretário da
Mesa; CLOVES OLIVEIRA VALADAO e CLOVES OLIVEIRA VALADAO pela empresa: SEMENTES
VALE DO JAVAES LTDA Acionistas.
Certificamos que a presente é cópia fiel da ATA registrada no livro de Atas das Assembleia
Gerais nº 01 folha 61 e 61v, rubricada na forma da lei.
Formoso do Araguaia, 30 de abril de 2026.
CLOVES OLIVEIRA VALADÃO EUVALDO LEANDRO PINHEIRO
Presidente Secretario

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