SAÚDE
Livro sobre experiências no enfrentamento a pandemia da Covid-19 será lançado na terça-feira, 18
A pandemia da Covid-19, que teve início em 2020, foi um marco mundial e desafio para os profissionais de saúde. A fim de compartilhar vivências deste período, o servidor de carreira da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO), Ullannes Passos Rios, lança na próxima terça-feira, 18, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), em Palmas, o livro ‘GESTÃO DO INIMAGINÁVEL – A experiência que vivi no combate à COVID-19’.
Segundo Ullannes, que durante o início da pandemia atuou no Centro de Informações e Decisões Estratégicas em Saúde (Integra Saúde) e em seguida na Superintendência de Políticas de Atenção à Saúde (SPAS/SES-TO), “a obra é fruto de uma experiência intensa e desafiadora durante a pandemia de COVID-19. Foi um período que testou nossos limites como gestores, profissionais de saúde e cidadãos. Ele relata em detalhes o enfrentamento da pandemia no Tocantins, com uma visão de dentro da gestão pública, baseada em fatos e decisões que impactaram diretamente a vida das pessoas”.
O autor explicou que a ideia do livro surgiu ainda durante a pandemia, quando ele percebeu que o momento era histórico e precisava ser registrado. “A rotina exaustiva e as dificuldades enfrentadas por toda a equipe de saúde mostravam a necessidade de um relato que servisse tanto como memória quanto como aprendizado para o futuro, e acredito que a principal contribuição da obra para os profissionais da área é trazer uma visão detalhada da gestão de uma crise sanitária sem precedentes”.
A obra
A pesquisa para o livro se baseou em dados oficiais, boletins epidemiológicos, relatórios técnicos e, principalmente, na vivência direta na gestão da crise. Também foram analisadas informações globais sobre a pandemia para contextualizar os desafios locais dentro do cenário nacional e internacional.
Um dos dados mais relevantes da pesquisa foi o impacto da pandemia na rede hospitalar, com a evolução da taxa de ocupação de leitos, a logística da distribuição de insumos e vacinas, e as decisões estratégicas que garantiram a ampliação da assistência.
A obra aborda ainda, o fator humano da pandemia, com o sofrimento vivido, as perdas e a resiliência dos profissionais de saúde.
SAÚDE
MP investiga angioplastia de R$ 74 mil em idoso de 90 anos após suspeita de procedimento desnecessário em Palmas
O Ministério Público do Tocantins instaurou inquérito civil para investigar um procedimento de angioplastia realizado em um paciente de 90 anos em Palmas após suspeita de que a intervenção teria sido desnecessária e provocado agravamento no quadro de saúde do idoso.
A portaria foi assinada pelo promotor Vinicius de Oliveira e Silva, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, e publicada no Diário Oficial do MP desta terça-feira (19).
Segundo o documento, o procedimento teria sido realizado em uma clínica privada pelo valor de R$ 74 mil e contrariado uma recomendação médica inicial. O Ministério Público afirma que o caso envolve um médico que também exercia função pública.
De acordo com a portaria, o procedimento preparatório que originou a investigação recebeu informações encaminhadas pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital relatando que o paciente “teria sido submetido a angioplastia desnecessária e custosa”, situação que teria resultado em “grave piora da saúde do paciente”.
O MP também registrou que já existe outro procedimento em tramitação na área da saúde tratando do mesmo episódio e com “mais elementos de prova”.
Na decisão, o promotor destaca que a apuração envolve possível violação aos princípios da administração pública, entre eles legalidade, moralidade e eficiência, além de possível repercussão sobre patrimônio público e interesses coletivos.
O inquérito ainda não individualiza investigados. A portaria determina solicitação de cópia integral do procedimento que tramita na 27ª Promotoria de Justiça e a publicação oficial da investigação no Diário Oficial do Ministério Público.
O procedimento foi instaurado com base na Lei da Ação Civil Pública e poderá subsidiar eventual responsabilização cível por improbidade administrativa ou dano ao patrimônio público, a depender do avanço das apurações.
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