CIDADES
MPE recomenda que Câmara de Vereadores exonere servidores comissionados em Palmas
28ª Promotoria de Justiça constatou número de comissionados superior ao limite permitido por lei.
O excesso de servidores em cargos em comissão na Câmara de Vereadores de Palmas levou o Ministério Público Estadual (MPE) a expedir nesta segunda-feira, 15, recomendações ao Presidente Rogério de Freias Leda Barros e à mesa diretora da Casa.. As recomendações foram baseadas em inquéritos civis instaurados pela 28ª Promotoria de Justiça que constatou número de comissionados superior ao limite permitido por lei.
De acordo com informações encaminhadas em maio de 2016 pela Câmara de Vereadores à Promotoria de Justiça, o último concurso público destinado à contração de servidores efetivos se deu em 1995. O legislativo informou ainda que, até aquela data, o quadro administrativo contava com 463 cargos em comissão, 31 servidores concursados, 41 temporários e três pensionistas, ou seja, o percentual de servidores não efetivos supera os 90%.
Tal situação, para o Promotor de Justiça Adriano Neves, é irregular e afronta o art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de definir as regras para o acesso ao cargo público. “Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local”, declarou Adriano Neves na recomendação.
Destaca, ainda, que os ocupantes de cargos em comissão devem possuir qualificação profissional compatível para o preenchimento de função de confiança, chefia e assessoramento, sendo que a nomeação de pessoas sem a preparação adequada configura violação à ordem jurídica e ao princípio da eficiência.
Recomendações e prazos
Diante desse quadro, o MPE recomenda ao Presidente da casa que sejam exonerados todos os ocupantes de cargos “supostamente” comissionados, desprovidos de função de chefia, direção e assessoramento; que sejam exonerados os servidores comissionados não efetivos que excedam o limite percentual de 50% dos cargos em comissão instituído por lei; e que o presidente rescinda os contratos temporários que extrapolam o prazo de 1 ano.
Na recomendação, o Promotor de Justiça estipula o prazo de 30 dias para que sejam encaminhadas ao Ministério Público informações sobre as providências que estão sendo tomadas, acompanhadas das cópias dos atos de exoneração dos servidores em situação irregular.
Requisita, ainda, no prazo de 45 dias, a adoção de medidas cabíveis por parte da Mesa Diretora quanto à finalização da reforma administrativa destinada ao quadro de pessoal da casa, estabelecendo as atribuições de cada cargo e também que sejam revogadas resoluções editadas que se encontram em desacordo com a Constituição Federal.
CIDADES
Prefeito reeleito Big Jow tem contas de campanha aprovadas
As contas de campanha do atual prefeito de Cristalândia, Big Jow, e da vice–prefeita Rosilene Rodrigues, reeleitos no pleito municipal de 2024, foram aprovadas pela Justiça Eleitoral do Tocantins. O juiz José Eustáquio de Melo assina a decisão que foi proferida nesta quarta-feira, 27.
Na sentença, consta o atendimento aos critérios legais na “prestação de Contas Eleitorais apresentadas por Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, candidato ao cargo de Prefeito pelo partido União Brasil e Rosilene da Silva Rodrigues Franco, candidata a Vice-prefeita pelo partido Republicanos”. Conforme a decisão, houve transparência na apresentação dos dados de uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “Da análise dos autos, verifica-se que o interessado cumpriu as disposições exigidas”.
Movimentação
A prestação de contas da campanha mostrou que foi movimentado o “montante de R$ 153.922,00, sendo R$ 151.122,00 de receitas financeiras e R$ 2.800,00 de receitas estimáveis em dinheiro, aplicados integralmente em despesas contratadas”. Os candidatos não tiveram registro de dívidas ou sobras de campanha. Não foram identificadas irregularidades como o recebimento de recursos de fontes vedadas, de origem não identificada, a extrapolação de limite de gastos ou omissão de receitas e despesas”.
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