PALMAS
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Estado

Detran apura casos de falsificação de documentos para a emissão de CNH

De acordo com os investigadores, dois casos já foram comprovados e cinco, passam por apuração.

Publicado em

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), por meio da gerência do Núcleo de Inteligência, está apurando possíveis casos em que determinadas pessoas utilizaram de documentação falsificada para solicitar a emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com os investigadores, dois casos já foram comprovados e cinco, passam por apuração.

 

Os dois casos de falsificação de documentos foram comprovados quando os verdadeiros titulares dos prontuários de CNH buscaram pelo serviço de Renovação do documento junto aos Detrans dos Estados onde residem, e foram informados de que os prontuários haviam sido transferidos para o Tocantins. Ao alegarem que nunca tinham pedido a transferência de jurisdição, os condutores solicitaram a apuração dos fatos.

 

Foi encerrada a fase de investigação de alguns processos por parte do Detran, e estes foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, para a responsabilização criminal dos autores, através da abertura de inquérito policial. Os outros casos continuam a ser investigados.

 

Os Detrans entraram em contato com o Detran do Tocantins e, assim, o Núcleo de Inteligência do órgão começou a levantar informações sobre o caso,  constatando a falsificação de RGs (documento de identidade), bem como a identificação dos autores. O Detran aguarda a finalização dos processos, para tomar, administrativamente, as medidas enérgicas necessárias referentes aos casos.

Leia Também:  Mais de 40 processos são analisados pelo Tribunal de Contas nesta semana

 

Combate a fraudes

 Por meio do Núcleo de Inteligência, o Detran Tocantins trabalha para combater qualquer tipo de fraude ou falsificação, através do monitoramento diário de todos os setores do órgão. As empresas credenciadas também são acompanhadas, para evitar desvios de conduta. Os investigadores também trabalham com o intuito de barrar pessoas com intenções criminosas que praticam vários atos, como por exemplo, a falsidade ideológica.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Estado

Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

Published

on

Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

Leia Também:  Gedeon Pitaluga assume OAB-TO e se compromete com valorização do Conselho Seccional

Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

Leia Também:  Governo do Tocantins lança oficialmente programa Foco no Fogo 2022 como estratégia para combater queimadas

O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

PARLAMENTARES

POLÍCIA

MULHER

MAIS LIDAS DA SEMANA