Estado
Gaguim reforça compromisso com CFO por agilidade na tramitação de projetos da odontologia na Câmara
“Com sua articulação e disposição em atuar pela odontologia já avançamos em alguns projetos.”
O presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Juliano do Vale, se reuniu com o presidente da Frente Parlamentar da Odontologia no Congresso, Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) nesta quarta-feira, dia 24, em Brasília. Na pauta do encontro, os projetos relacionados à odontologia que estão em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Foram discutidas estratégias e iniciativas para dar agilidade aos temas em discussão no Parlamento brasileiro que beneficiem os cirurgiões-dentistas brasileiros. “Há muitos projetos que tratam da odontologia e de cirurgiões-dentistas na Câmara e no Senado. Desde a criação da Frente Parlamentar, em novembro do ano passado, o CFO tem feito um acompanhamento sistemático dessas propostas. O nosso objetivo é dar celeridade a esses trâmites para que o cirurgião-dentista seja ainda mais valorizado e tenha as suas prerrogativas sejam respeitadas”, declarou Juliano do Vale. Uma das principais propostas é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, que torna obrigatória assistência odontológica em hospitais.
Conforme o presidente do CFO, o deputado Carlos Gaguim tem tido atuação relevante em nome da odontologia e dos cirurgiões-dentistas e a expectativa é que em 2019 o trabalho no Congresso seja fortalecido, com a união ainda maior do CFO com os conselhos regionais e o respaldo da Frente Parlamentar. “O deputado Gaguim não tem medido esforços para representar o nosso segmento no Congresso. Com sua articulação e disposição em atuar pela odontologia já avançamos em alguns projetos. A sua reeleição nos deixou satisfeitos e tranquilos, pois o compromisso com a odontologia foi ratificado”, declarou Juliano do Vale.
Já o deputado se comprometeu com o presidente do CFO em dar continuidade ao trabalho desenvolvido desde novembro do ano passado, quando a Frente Parlamentar foi criada com a adesão de 398 parlamentares, sendo uma das maiores do Congresso. “Vamos retomar os contatos com cada um dos parlamentares, reforçar o compromisso com aqueles que se reelegeram e obter a adesão dos que chegarão ao Congresso. A valorização da odontologia e consequentemente do cirurgião-dentista é, acima de tudo, o caminho para um atendimento de saúde pleno e eficaz em nosso país”, disse.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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