Estado
Governador pede que servidores ajudem a fiscalizar e coibir aglomerações durante decreto
Medidas proibindo eventos públicos e particulares vai até o dia 30 de março em todo o Tocantins.
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, conclama nesta terça-feira, 16, todos os servidores públicos a se engajarem na luta contra o novo Coronavírus, fiscalizando e denunciando aglomerações nos 139 municípios do Estado. O Governador explica que a intenção é fortalecer a luta contra a Covid-19 e também conscientizar a população de que é preciso fazer sua parte no combate à pandemia. (continua abaixo)
Nesta quarta-feira, 17, entra em vigor o decreto do Governo Estadual com as novas medidas para combater a pandemia do novo Coronavírus. Um dos pontos do decreto prevê maior rigor no combate às aglomerações com a Força-Tarefa Tolerância Zero, uma ação conjunta das forças de segurança do Tocantins que atuará para dispersar eventos e aglomerações.
“Quero conclamar nossos servidores para que todos evitem aglomerações e que ajudem a fiscalizar e denunciar quem estiver descumprindo o decreto. O Governo está presente nos 139 municípios e se cada um de nossos servidores for um fiscal, aqueles que insistirem em desrespeitar as regras vão pensar melhor”, destaca o Governador.
O governador Mauro Carlesse demonstra sua preocupação com o avanço da pandemia e volta a esclarecer que mesmo ampliando novamente o número de leitos para atender a população, caso algumas pessoas continuem não respeitando os protocolos de segurança, o número de vítimas da Covid-19 vai seguir aumentando. “Temos que nos proteger e cuidar das pessoas que amamos”, avisa.
Além dos servidores estaduais, o governador Mauro Carlesse também conclama os prefeitos dos 139 municípios tocantinenses a se engajarem nesse movimento em parceria com seus servidores municipais, para reforçar as equipes de fiscalização e proteção da população. “Da mesma forma, conclamo os prefeitos para também fazer o mesmo com seus servidores. Assim, vamos ter uma grande frente nos 139 municípios combatendo o avanço da Covid-19 no Tocantins. A melhor forma de combater o novo Coronavírus é com a mobilização social, cada um fazendo a sua parte, mas também ajudando a cuidar dos demais”, reforça o Governador.
O governador Mauro Carlesse considera que, para vencer o novo Coronavírus, os esforços do Estado não são suficientes. É preciso união. “O vírus está nos derrotando não só pelos problemas estruturais, mas também pela desunião do povo. Todos, juntos, temos como vencer”, finaliza.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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