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Governador vistoria obras e destaca importância da TO-428 para o desenvolvimento da região

A obra constitui uma antiga reivindicação da população e interliga as cidades de Santa Maria e Recursolândia

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O governador Marcelo Miranda vistoriou na manhã desta segunda-feira, 26, os serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais da rodovia TO-428, no nordeste do Estado. A obra constitui uma antiga reivindicação da população e interliga as cidades de Santa Maria e Recursolândia.

 

Para o governador, a pavimentação representa muito mais que a integração da região, mas também prosperidade. “Definitivamente essa rodovia vai tirar a região nordeste do Estado do isolamento e promover o seu desenvolvimento”, disse, lembrando que com a ligação rodoviária de Pedro Afonso à BR-153 a região experimentou um grande desenvolvimento, com a chegada de investidores e grandes empresas que geram emprego, renda e aquecem a economia do Tocantins.

 

Marcelo Miranda destacou que a retomada desse trecho rodoviário acontece em um momento importante e vai permitir escoar a produção local pelo sul do Maranhão, bem como receber a produção do Estado vizinho. “Com essas obras estamos retomando o desenvolvimento do Estado e o setor produtivo, mais uma vez, dará a resposta aos nossos investimentos em infraestrutura”, pontuou.

 

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O gestor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, Sérgio Leão, reiterou que a retomada das obras da rodovia vem ao encontro da política do Governo Marcelo Miranda de dotar a logística de transporte do Estado com rodovias de boa qualidade. “A retomada dessa rodovia foi uma recomendação do governador e vai facilitar o escoamento da produção, bem como dos próprios serviços públicos de saúde, segurança, transporte escolar e outros”, destacou.

 

A rodovia encurta o trecho entre as duas cidades em 35 quilômetros, se comparado com o antigo traçado, o que representa economia para o setor produtivo e comunidade de toda a região, a exemplo do município de Centenário e o povoado de Barro Alto, localizado entre as duas cidades.

 

Benefícios

 Além do grande incentivo ao setor produtivo, a obra irá fortalecer o setor turístico da região, principalmente de Recursolândia. O município conta com um potencial ainda inexplorado na divisa com o estado do Maranhão, próximo à Chapada das Mangabeiras, que permite conferir a beleza da formação geológica daquela região.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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