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Governo apresenta projeto de reconstrução de rodovias à comitiva internacional de Moçambique

A ideia é usar o Tocantins como modelo no desenvolvimento do mesmo tipo de projeto no país africano.

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Uma missão do Moçambique composta por dez integrantes da Administração Nacional de Estradas (ANE) e do Fundo de Estradas (FE) visitaram o Tocantins nesta quarta-feira, 24, com o objetivo de conhecer a experiência exitosa do estado na execução do Projeto de Desenvolvimento Regional Integrado e Sustentável (PDRIS) na modalidade Contrato de Restauração e Manutenção de Rodovias (CREMA), financiado pelo Banco Mundial.

 

A comitiva conheceu detalhes do projeto responsável pela reconstrução de cerca de 1,5 mil quilômetros de asfalto no Tocantins. A ideia é usar o Tocantins como modelo no desenvolvimento do mesmo tipo de projeto no país africano. “Nós já tivemos projetos financiados pelo Banco Mundial, mas nenhum teve essa excelência demonstrada pelo Tocantins”, explicou o diretor geral ANE, Marco Vaz dos Anjos.

 

Todos os detalhes técnicos do projeto desenvolvido no Tocantins foram repassados à comitiva durante uma reunião com a equipe da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (AGETO). Posteriormente, os moçambicanos foram conhecer in loco alguns trechos de rodovias restauradas via Crema e que estão em fase de manutenção.

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O grupo visitou trechos do lote 1 na TO-050 entre Palmas e Porto Nacional e na TO-255 entre Porto Nacional e o entroncamento com a BR-153 em Fátima. “Nossa intenção é repassar detalhes de como o projeto foi desenvolvido no estado com o objetivo de ajudar que Moçambique consiga o mesmo tipo de financiamento junto ao Banco”, explicou o diretor de Operação e Manutenção Rodoviária da Ageto, Manuel Lúcio.

 

Segundo a representante da ANE Rubina Normahomed, seu país possui cerca de 25 milhões de habitantes e uma malha viária de 30 mil quilômetros, apenas 20% desse percentual possui pavimentação. “Nosso sistema ainda está em desenvolvimento, aqui no Tocantins metade das estradas são asfaltadas, em Moçambique nós só temos 6 mil quilômetros de asfalto e a experiência daqui ajudará a melhorar o nosso sistema viário”, disse.

 

CREMA

 Com o CREMA, o Tocantins está reconstruindo cerca de 1,5 mil quilômetros de rodovias estaduais. Além dos serviços de reabilitação e reforço estrutural no pavimento asfáltico, as vias também estão recebendo melhorias no sistema de drenagem e na sinalização.

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Ao todo estão sendo investidos R$ 314 milhões. O valor é oriundo de financiamento com o Banco Mundial (Bird). As obras têm como objetivo a melhoria do sistema logístico do Tocantins, facilitando o tráfego nas rodovias tocantinenses, melhorando assim, o escoamento da produção regional e a segurança dos usuários. O Crema prevê obras na malha viária estadual em 72 municípios.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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