Estado
Governo e empresa chinesa assinam Carta de Intenções com proposta de investimentos no Tocantins
Expectativa da empresa chinesa é de que sejam investidos inicialmente cerca de US$ 3 milhões no Tocantins
O governador Marcelo Miranda assinou na tarde desta terça-feira, 27, uma Carta de Intenções de investimentos com o grupo empresarial chinês Zhonghe Agriculture Group, interessado em investir nas áreas de agronegócio e infraestrutura no Tocantins. A assinatura foi realizada durante audiência no Palácio Araguaia.
Marcelo Miranda destacou o potencial logístico do Tocantins e a capacidade do Estado de exportar para os grandes centros. “O Tocantins está se preparando para abastecer os grandes centros mundiais, gerando emprego e renda para a população. Os bons projetos encontram grande potencial em nosso Estado e são recebidos muito bem”, considerou.
De acordo com o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura, Alexandro de Castro, o governo tem trabalhado para criar condições de atratividade para empresários investirem no Estado. “O Tocantins tem se preparado para receber essas novas empresas com investimentos em obras de infraestrutura e programas de incentivos a todas as cadeias de produção, procurando identificar aquelas que precisam de maiores investimentos”, apontou.
A empresa já conta com negócios, no Estado do Tocantins, com a Primavera Importação e Exportação de Cereais, cujo diretor, Moacir Vieira de Almeida, apresentou, ao governo, os empresários chineses. “Eles ficaram muito satisfeitos, viram aqui no Estado uma grande oportunidade para investir”, ressaltou Moacir Almeida.
Durante a audiência, o diretor-executivo da Zhonghe Agriculture Group, Younghak Lee, disse que o grupo percorreu algumas regiões do Estado e reforçou o interesse em ampliar os seus negócios aqui no Tocantins. Ele reforçou que a expectativa é que sejam investidos cerca de US$ 3 bilhões na região.
A assinatura do documento visa promover a troca de informações e o intercâmbio entre o Brasil e a China, em assuntos relacionados à cultura, à economia, ao turismo, à indústria agrícola e à pecuária, entre outros, mediante negociações entre o Governo do Estado do Tocantins e a Zhonghe Agriculture Group.
Com base no conteúdo de cooperação, o documento estabelece políticas e regulamentações para consultas relativas aos produtos, aos investimentos voltados para a agricultura e a pecuária, aos fóruns de debates e às atividades em diferentes formatos entre os envolvidos.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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