Estado
Judiciário institui certificação para reconhecer cumprimento de metas
O Selo pela Produtividade será concedido às unidades de 1º Instância que cumprirem a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça e o Índice de Prestação ao Jurisdicionado.
Com o objetivo de conceder reconhecimento e fomentar o desenvolvimento contínuo da qualidade à prestação jurisdicional, o Poder Judiciário do Tocantins criou o Selo “Pacto pela Produtividade”. A Portaria nº 2559, que institui a premiação, foi assinada pelo presidente do TJ, desembargador Eurípedes Lamounier, e publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (18/5).
O mérito integra uma das metas da Gestão 2017/2019 que prioriza a redução da taxa de congestionamento processual por meio do meio da concentração de esforços de magistrados e servidores para a disponibilização de uma Justiça humanizada, de acesso amplo, célere e efetiva aos jurisdicionados.
O “Selo pela Produtividade” será concedido às unidades de 1º Instância que cumprirem a Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça e o Índice de Prestação ao Jurisdicionado (IPJ-TJTO).
A apuração dos números para a concessão do Selo será anual, em 31 de dezembro, e a entrega será realizada em janeiro, em conformidade com o calendário do Sistema Justiça em Números.
O desempenho será avaliado pelo grau de cumprimento dos critérios estabelecidos. Para a Meta 1 que estipula julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, será aplicada a seguinte classificação: As unidades que cumprirem 100% da Meta receberão o Selo Bronze. Para aquelas que atingiram entre 101 e 110%, será concedido o Selo Prata.
As unidades que cumprirem 111 e 120% receberão o Selo Ouro. Já aquelas que atingirem acima de 120% será concedida a categoria máxima do mérito com o selo Diamante.
Para o indicador referente ao Índice de Prestação ao Jurisdicionado, a classificação seguirá basicamente o mesmo critério: O cumprimento do IPJ será medido pelo desempenho da unidade em baixar quantidade igual ou maior de processos do que os distribuídos no ano corrente, apurado pela divisão entre o número integral dos processos baixados pelo número integral de processos distribuídos.
As unidades que alcançarem 100% recebem o Selo Bronze. As que atingirem entre 101 e 105% receberão o Selo Prata.
Já os Selos Ouro e Diamante ficarão para as unidades que cumprirem 106 e 110%, e acima de 110%, respectivamente.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
-
CIDADES6 dias atrásProcesso sobre contratos da Educação de Gurupi gera R$ 21 mil em multas e nova investigação é aberta
-
CIDADES3 dias atrásRodovia TO-365 sentido Trevo da Praia será reinaugurada com grande festa, presença do governador Wanderlei Barbosa com a população e apoio de Eduardo Fortes
-
NEGÓCIOS4 dias atrásPalmas Shopping recebe Expo Conectadas com foco em empreendedorismo e conexão feminina
-
GERAL3 dias atrásTransparência no uso de veículos oficiais e controle na aquisição e consumo de combustíveis são alvo de recomendações do MPTO
-
PUBLICIDADE LEGAL3 dias atrásEdital de Convocação Associação dos Produtores Rurais da Serra do Lajeado
-
Edicao Digital3 dias atrásEdição Digital de 22 de Abril de 2026
-
GERAL3 dias atrásMais sabor, Zero Açúcar Em 2023, o Brasil consumiu 515,9 milhões de litros de Coca-Cola Zero Açúcar, um avanço de 28,9% em relação ao ano anterior
-
PUBLICIDADE LEGAL3 dias atrásAto Aviso de Errata Prefeitura Municipal de Dianópolis – TO




