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Justiça determina desbloqueio de bens de secretário de Estado da Saúde

Solicitado pela Defensoria Pública, que pediu multa de R$ 20 mil, visando regular o funcionamento do Hospital.

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O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em uma decisão da desembargadora Maysa Vendraminni Rosal determinou o desbloqueio da conta do Secretário de Estado da Saúde, Marcos Musafir, solicitado pela Defensoria Pública, que pediu multa de R$ 20 mil, visando regular o funcionamento do Hospital de Referência de Araguaçú.

 

A magistrada levou em consideração a alegação do Estado, de que “É evidente a impossibilidade de imposição de multa pessoal ao gestor, tendo em vista que este não é parte no processo, não podendo desse modo, suportar seus ônus que, se for o caso, haveria de recair sob o ente público”.

 

Em sua decisão, Vendramini afirmou que “desta forma, deve ser afastada a responsabilidade pessoal do Secretário de Saúde pelo eventual pagamento da multa cominatória, uma vez que, possuindo o Estado do Tocantins representação própria, o agente público que se quer figura como parte na relação processual não pode ser pessoalmente responsabilizado pelo descumprimento da decisão proferida em primeiro grau”. A desembargadora ressaltou ainda que a imposição de multa pessoal ao gestor público com o objetivo de dar cumprimento à decisão judicial é vedada.

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A ação

 

A Ação Civil da Defensoria Pública pedia medida liminar para determinar envio imediato de aparelho desfibrilador e de aparelho de raio-x, bem como a regularização de escala de plantão dos profissionais médicos do hospital de Araguaçu (evento 18, autos originários). Todos os atendimentos estão regulares na Unidades, bem como todos os aparelhos estão em funcionamento.

 

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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