Estado
MPE pede que o Estado suspenda contrato com a Umanizzare e suspenda pagamento pelos serviços
Umanizzare é acusada de assumir a atribuição de vigilância armada, atividade privativa do estado não autorizada à empresa.
O Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) do Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta terça-feira, 07, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o Estado do Tocantins suspenda o contrato com a Umanizzare, empresa responsável pela administração e gestão de duas das maiores unidades prisionais do Estado. Além de valores exorbitantes pagos pelo Estado e falta de licitação para prestação do serviço, a Umanizzare é acusada de assumir a atribuição de vigilância armada, atividade privativa do estado não autorizada à empresa.
A ação, assinada pelos Promotores de Justiça Francisco Brandes Júnior, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Roberto Freitas Garcia, é baseada em inquérito civil público instaurado pelo Gecep, no mês de janeiro, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na terceirização da gestão penitenciária na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota e na Casa de Prisão Provisória de Palmas, nas quais a empresa Umanizzare é responsável por realizar serviços técnicos e assistenciais, de segurança, identificação, prontuários, administração, alimentação e serviços gerais desde o ano de 2012. Os Promotores de Justiça também usaram como elementos os relatórios e inspeções de órgãos estatais de fiscalização.
Irregularidades do contrato e nos valores pagos
Dentre as alegações presentes na Ação estão as irregularidades na formalização do contrato entre o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare, a qual, segundo os Promotores de Justiça, possuía pouca experiência para exercer as atividades assumidas. Além disso, pela terceirização do serviço, o governo pagaria um valor estimado de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Relata-se que nos anos seguintes, além de os contratos serem prorrogados e os valores, modificados sem que houvesse qualquer licitação, a empresa Umanizzare alterou o objeto, passando a usar a terminologia “serviço de segurança” e “serviços de vigilância”.
No levantamento realizado pelo Gecep, verificou-se que no ano de 2012, o Estado repassava à Umanizzare o valor de R$ 2.790,00 por preso, chegando até dezembro de 2016 ao valor de R$ 4.166,49. O que chamou a atenção é que o valor médio praticado nos presídios brasileiros é de R$ 2.400 por preso, enquanto em unidades prisionais federais de segurança máxima o valor é de R$ 3.800.
“A Umanizzare opera só parte dos serviços de administração penitenciária, não existe nenhuma justificativa para o valor por preso ser maior do que nas Unidades Prisionais Federais de Segurança Máxima e nos Estados Federados que não terceirizam a gestão de seus detentos, cujo valor inclui todas as despesas com eles: alimentação, vestuário, vigilância interna/externa, transporte, higiene e melhorias prediais”, explicaram os promotores de justiça na ação, que também evidenciou a mesma prática no estado do Amazonas, onde a Umanizzare também possui contrato.
Requeridos
Constam como requeridos na ação a Umannizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA; o Estado do Tocantins; o Governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda; e a Secretária de Cidadania e Justiça, Gleidy Braga.
Pedidos
Diante do exposto, a ação pede que seja concedida liminar de tutela provisória de urgência, e suspenda a vigência de qualquer instrumento que delegue a administração e gestão das Unidades Prisionais de Tratamento Penal Barra da Grota e da Casa de Prisão Provisória de Palmas à empresa Umanizzare. Também requer que, a partir de junho de 2017, sejam suspensos todos os pagamentos referentes à prestação de serviços.
Em caso de descumprimento da decisão, que seja aplicada multa diária no valor de R$ 100 mil.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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