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MPTO quer evitar maus-tratos a animais na cavalgada de Colinas

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A fim de evitar maus-tratos aos animais e garantir a segurança da população que estará presente na Cavalgada de Colinas, que ocorrerá no próximo domingo, 03, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins expediu recomendação para a realização do evento, que integra a “24ª Expocolinas”.

O documento com orientações sobre medidas de segurança foi direcionado ao Sindicato Rural, Prefeitura de Colinas do Tocantins, Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Polícia Militar (PM), comitivas participantes e demais envolvidos no evento.

Dentre as providências a serem adotadas para maior segurança dos presentes está a proibição, durante o desfile de animais, da circulação de motos, bicicletas, veículos pequenos, caminhões e carretas, liberando-se apenas automóveis das comitivas e carroças com, no máximo, três ocupantes.

Para assegurar o bem-estar dos animais, deve ser proibida a ocupação de mais de um adulto por animal. A recomendação sugere que o equino transporte, no máximo, um adulto e uma criança de até 12 anos. Também deve ser proibido o uso de esporas, chibatas e armas brancas.

Após a chegada na cavalgada, os animais não devem permanecer no local da concentração do evento, mantendo-se distantes de aglomerações.

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Outras medidas recomendadas

– Organizadores deverão impedir o ingresso de veículos que não integrem o evento;
– Proibição de bebidas em recipientes de vidro, por ocasião de consumos de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas;
– Disponibilização de ambulância no local;
– Disponibilização de pontos de hidratação e alimentação para os animais;
– Proibição de fogos de artifício pelos participantes durante o trânsito dos animais;
– Liberação do uso de som, durante a passagem dos cavaleiros e amazonas, em volume razoável pelos organizadores, evitando-se som automotivo externo e de alto volume que afete o bem-estar dos animais, para evitar acidentes;
– Verificação da saúde dos equinos por parte do Sindicato Rural de Colinas e dos chefes de comitivas, além dos órgãos fiscalizadores, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas entre os animais.

Reunião sobre o evento

No dia 21 de agosto, na sede do Sindicato Rural de Colinas do Tocantins,  o promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas, conduziu reunião a fim de debater previamente providências sobre a cavalgada. O encontro contou com representantes do Sindicato Rural de Colinas do Tocantins, Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Polícia Militar (PM), Prefeitura de Colinas do Tocantins e os chefes de comitivas.

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Foram abordados no encontro: o horário da cavalgada, itinerário, medidas de prevenção à violência animal, salubridade pública, uso excessivo de álcool, presença de veículos automotivos durante o evento, fiscalização da PM e da Adapec, responsabilidades de cada ente federativo, suporte da Prefeitura, dentre outros.

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Estado

Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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