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Servir amplia rede de atendimento para pessoas portadoras de espectro autista e necessidades especiais

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Desde agosto deste ano, o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Tocantins (Servir) vem ampliando a oferta de serviços especializados em saúde.

 

Atualmente o Plano conta com cinco clínicas especializadas em atendimento de pessoas com transtornos de desenvolvimento, entre os quais está incluso o transtorno do espectro autista (TEA) sendo quatro clínicas no município de Palmas e uma no município de Araguaína, que está em fase de treinamento.

 

O secretário da Administração, Paulo César Benfica, enfatiza que a ampliação do grupo de clínicas e prestadores de serviços em saúde especializada vem atender a uma antiga demanda dos beneficiários do Servir, além de proporcionar qualidade de vida aos servidores do executivo estadual, uma marca do governo Wanderley Barbosa. “Até então, o Plano não oferecia esses serviços especializados. Essa ampliação de prestadores é consequência de todo um esforço no qual se destaca a adimplência do Servir junto a seus prestadores”, pontua, Benfica.

 

Dentre os serviços oferecidos pelos novos prestadores estão: fonoaudiologia, psicologia, neuropsicopedagogia, terapia ocupacional, fisioterapia, educador, tratamento multidisciplinar – TEA, neuropsicopedagogia, musicoterapia, neurologia infantil psicomotricidade, psicoterapia, neuropsicologia, terapia intensiva – Applied Behavior Analysis (ABA), dentre outras.

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Reginaldo dos Santos, superintendente de Benefícios e Atendimento ao Cidadão da Secad, lembra que o edital de credenciamento permanece aberto e que as empresas que desejarem fazer parte do corpo de prestadores de serviços do Plano podem apresentar documentação junto a Diretoria do Servir.

 

Confira a lista das clínicas credenciadas pelo Servir para atendimentos de pessoas portadoras de espectro autista e necessidades especiais no Tocantins.

 

Palmas – TO

 

CRI.ATIVA – Criativamente

Tel: (63) 3322 – 0047

Endereço: QUADRA ARSE 21 AL 10 QI 08 LT 02, N° 02, PLANO DIRETOR SUL, Palmas-TO

 

DESENVOLVER

Tel: (63) 3224 – 2576

Endereço: Quadra ARNE 13 (108 Norte), Alameda 2 com Av. NS 06, Lote 20, n° 23, Plano Diretor Norte, Palmas-TO

 

ESTIMULOS – NEURODESENVOLVIMENTO INFANTIL

Tel: (63) 99203-8032 / (63)99931-3668

Endereço: Quadra 206 Sul, Alameda 10, Lote 18/20, Plano Diretor Sul, Palmas-TO

 

PSICONEURO – CENTRO ESPECIALIZADO EM NEURODESENVOLVIMENTO LTDA

Tel: (63) 3215-5207 / (63) 99290-2783

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Endereço: Quadra 106 Sul, Alameda 2, Lote 3, Qi – A, Lotes 24-26-28, Plano Diretor Sul, Palmas-TO

 

Araguaína – TO

 

RESSONARE CLÍNICA MULTIPROFISSONAL

Tel: (63) 99228-5264

Endereço: Rua Treze de Fevereiro, n° 58, Neblina, Araguaína-TO

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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