Dia Estadual do Campista Católico
Agora é Lei: Projeto de Jorge Frederico que institui o Dia Estadual do Campista Católico é sancionado no Tocantins
Foi sancionada pelo governador do Estado a Lei nº 5.071, de 16 de julho de 2026, de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (PSDB), que institui o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Tocantins. A data será celebrada, anualmente, durante o período do Carnaval, reconhecendo a relevância das comunidades e movimentos católicos que realizam retiros espirituais e ações de evangelização em todo o Estado.

Para Jorge Frederico, a sanção representa um importante reconhecimento ao trabalho desenvolvido por milhares de voluntários que, por meio da fé, promovem acolhimento, solidariedade e transformação social. “Essa lei é uma forma de valorizar pessoas que dedicam seu tempo para servir ao próximo. As comunidades católicas realizam um trabalho silencioso, mas de enorme impacto, acolhendo famílias, jovens e pessoas que enfrentam momentos difíceis. Muitas vezes, a Igreja chega primeiro onde o Estado ainda não conseguiu estar presente, oferecendo apoio espiritual, emocional e humano”, destacou o parlamentar.
O deputado ressaltou ainda que os encontros realizados proporcionam um ambiente de convivência, fortalecimento da fé e incentivo a valores como respeito, esperança e amor ao próximo. “Reconhecer oficialmente o Dia Estadual do Campista Católico é reconhecer a importância desse serviço prestado à sociedade tocantinense. É uma homenagem a todos aqueles que, movidos pela fé, ajudam a construir uma sociedade mais fraterna e solidária”, afirmou.
Com a publicação da Lei nº 5.071 no Diário Oficial do Estado, o Tocantins passa a contar oficialmente com uma data dedicada aos campistas católicos, celebrando a contribuição dessas comunidades para o fortalecimento da fé, da cidadania e da promoção do bem comum.
GERAL
Tocantinenses aceleram doação de imóveis antes de alta do imposto com a Reforma Tributária
Famílias tocantinenses que pretendem transferir imóveis para filhos e herdeiros podem estar diante da última oportunidade de realizar a operação pelas regras atuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Embora os impactos variem entre os estados, a entrada em vigor da Reforma Tributária deverá tornar mais onerosa a transmissão patrimonial em praticamente todo o país a partir de 2027, seja pelo aumento das alíquotas em estados que ainda utilizam modelos fixos, seja pela adoção do valor de mercado dos bens como referência para cálculo do imposto.
O movimento já aparece nos Cartórios de Notas. Em 2025, foram realizadas 459 escrituras públicas de doação de imóveis em Tocantins, maior número da série histórica e um crescimento de 108% em relação a 2020, quando foram registrados 220 atos. O avanço reflete uma crescente busca das famílias por planejamento sucessório e pela antecipação da transferência de patrimônio antes da entrada em vigor das novas regras tributárias.
As mudanças, no entanto, não terão o mesmo impacto em todo o território nacional. Nos estados que ainda adotam alíquotas fixas — como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima — a principal mudança será a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas, permitindo que a tributação aumente conforme o valor do patrimônio transmitido e alcance o teto nacional de 8%.
Já nos estados que já utilizam sistemas progressivos, como Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins, o impacto tende a ocorrer principalmente por meio da nova base de cálculo. A regulamentação da Reforma Tributária estabelece diretrizes para que os estados passem a utilizar o valor de mercado dos bens como referência para cobrança do imposto, o que pode elevar significativamente o valor final a ser recolhido mesmo sem alteração das alíquotas.
Há ainda um terceiro grupo de estados — como Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí — que poderá ser afetado pelos dois fatores simultaneamente: eventual elevação das alíquotas máximas atualmente praticadas e adoção de critérios mais rigorosos para avaliação patrimonial.
Na prática, isso significa que imóveis, participações societárias e outros bens transmitidos para herdeiros poderão sofrer uma tributação maior nos próximos anos. Desta forma, 2026 representa a última uma janela estratégica para famílias que desejam organizar a sucessão patrimonial antes da entrada em vigor das novas regras.
Embora as alterações dependam da aprovação de leis estaduais específicas, qualquer mudança aprovada em 2026 deverá respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Por isso, a expectativa é de que os novos modelos de tributação passem a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
O cenário tem levado cada vez mais pessoas a antecipar a transferência de patrimônio para filhos e herdeiros por meio de escrituras públicas de doação em Cartórios de Notas. Além de permitir a incidência do imposto pelas regras atualmente vigentes, a medida reduz incertezas futuras, evita que a valorização dos bens amplie a carga tributária e proporciona maior previsibilidade para o planejamento familiar.
Uma das modalidades mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto. Por meio desse instrumento, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm para si o direito de uso, moradia, administração e recebimento de eventuais rendimentos do bem durante toda a vida.
“As mudanças previstas pela Reforma Tributária têm levado muitas famílias tocantinenses a refletirem com mais antecedência sobre a organização do patrimônio e o planejamento sucessório. A possibilidade de alterações nos critérios de cálculo do ITCMD reforça a importância de avaliar, desde já, as alternativas disponíveis para a transmissão patrimonial. Nesse cenário, a escritura pública de doação se destaca como um instrumento seguro e eficiente, capaz de proporcionar previsibilidade, segurança jurídica e tranquilidade para famílias que desejam estruturar a sucessão de forma planejada e responsável”, afirma André Luis Fontanela, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Tocantins (CNB/TO).
Os números indicam que essa tendência vem ganhando força ano após ano no estado. Depois de registrar 257 escrituras de doação de imóveis em 2023 e 331 em 2024, Tocantins alcançou o recorde de 459 atos em 2025, consolidando uma mudança de comportamento que pode se intensificar nos próximos meses diante da perspectiva de alterações tributárias decorrentes da Reforma Tributária.
Segundo o presidente do CNB/TO, a combinação entre possível aumento das alíquotas, adoção de modelos progressivos e utilização de critérios mais próximos do valor real de mercado dos bens tende a tornar a transmissão patrimonial mais onerosa nos próximos anos, transformando 2026 em uma oportunidade relevante para famílias que desejam organizar a sucessão de forma planejada e com menor impacto tributário.
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