CONSUMO CONSCIENTE
Procon Municipal de Palmas orienta consumidores a fazerem as melhores escolhas no Dia do Cliente
O Dia do Cliente será comemorado na sexta-feira, 15 de setembro. A data foi criada para homenagear e valorizar os consumidores. Nesse dia, muitas empresas oferecem promoções, descontos ou até mesmo brindes para celebrar a data. Para garantir que a data seja marcada por escolhas conscientes, o Procon Municipal de Palmas preparou dicas valiosas para ajudar os consumidores a fazerem as melhores escolhas e proteger seus direitos.
O superintendente do Procon Municipal de Palmas, Rafael Dias, faz um alerta sobre a importância de o consumidor estar atento antes de realizar qualquer tipo de compra. “Muitas pessoas realizam compras por impulso, por isso, antes de adquirir qualquer serviço ou produto fique atento a cada detalhe. Ler o contrato para ver se está de acordo. Se adquirir um produto nas lojas físicas, manuseie, observe se está tudo de acordo com as especificações descritas. Já se a compra for realizada nas lojas virtuais, ficar atento a possíveis armadilhas que podem haver na hora da compra”, informou.
O Procon Municipal de Palmas preparou ainda algumas orientações para que os consumidores tenham seus direitos garantidos e preservados
Notas Fiscais: sempre guarde os comprovantes de compra, contratos e notas fiscais, pois eles são essenciais em caso de problemas. De acordo com o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nota fiscal de compra deve ter informações claras do produto que foi adquirido, inclusive em relação ao preço cobrado e as opções de pagamento.
Propaganda enganosa: de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor CDC, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. O consumidor deve estar atento aos anúncios e exigir, caso precise, que o produto seja exatamente igual ao anunciado, portanto é importante estar atento antes de ir às compras.
Direito de arrependimento: o consumidor tem até sete dias após a assinatura do contrato, aquisição ou do recebimento do produto ou serviço para se arrepender de compras realizadas por telefone, catálogo ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também é proibido cobrar qualquer valor pela devolução dentro do prazo dos sete dias, ou seja, o frete reverso fica por conta do estabelecimento que vendeu e o reembolso do valor pago deve ser estornado ao cliente.
Reputação do vendedor: antes de comprar on-line de um vendedor desconhecido, verifique sua reputação e comentários de outros clientes, se possível. O consumidor deve fazer uma pesquisa de preços, buscar recomendações e informações sobre o site, inclusive se o fornecedor tem endereço físico, CNPJ e se disponibiliza contato para tirar dúvidas. O cliente deve acessar também o site do consumidor, lá pode ser encontrada todas as informações e histórico das empresas com relação às reclamações e soluções das relações de consumo.
Prazo de entrega: quando o vendedor não cumpre com o prazo de entrega pré-definido no início da compra, o consumidor poderá escolher uma das três opções seguintes, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 35. Um deles é ‘exigir o cumprimento forçado da obrigação’, de acordo com o que foi ofertado pela loja na apresentação ou publicidade do produto; ou ‘aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente’ que satisfaça a necessidade do consumidor e que a empresa aceite entregar no lugar do item original; ou a rescisão do contrato de compra ‘com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada’, ou seja, o valor deve ser acrescido de eventuais valores relacionados a perdas e danos e correção monetária, que repõe a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo.
Garantia e troca: o consumidor precisa ser informado sobre a garantia e as condições de troca dos produtos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê dois prazos nos termos do Artigo 26, para produtos não duráveis como: calçados, roupas, brinquedos, entre outros, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis como eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos entre outros o prazo é de 90 dias. Já produto com defeito/vício, dentro da garantia, deve ser encaminhado para a assistência e consertado em 30 dias. Se o reparo não for realizado durante este período, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Para mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, acesse um dos canais de atendimento do Procon ou se dirija até uma das unidades localizadas no prédio do Resolve Palmas da Capital nos seguintes endereços: Avenida JK e Taquaralto. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas. A distribuição de senhas para ser atendido nos guichês é feita até às 18 horas ou ainda pelo telefone: (63) 9 9282-9640.
PALMAS
MP abre inquérito para apurar contratação de marmitas a servidores da Prefeitura de Palmas que já recebiam auxílio-alimentação
O Ministério Público do Tocantins instaurou inquérito civil público para aprofundar a apuração sobre a contratação de empresa para fornecimento de marmitas a servidores da Prefeitura de Palmas que já recebiam auxílio-alimentação. O procedimento apura possível dano ao erário e eventual violação aos princípios da administração pública.
A investigação foi formalizada por meio do Inquérito Civil Público nº 1805/2026, instaurado pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital, após conversão de procedimento preparatório anteriormente aberto para análise do caso.
Segundo o Ministério Público, há indícios de irregularidades na dispensa de licitação utilizada para contratar a empresa Dina Rodrigues Vieira Almeida Ltda., responsável pelo fornecimento das refeições no âmbito da então Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Palmas, atual Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (Seihab).
O objeto da investigação é a contratação formalizada por meio da Portaria nº 012/2023 e do Contrato nº 020/2023. Conforme a portaria de instauração, o fornecimento de marmitas a servidores que já recebem auxílio-alimentação pode contrariar o artigo 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.547/2008.
O Ministério Público ressalta ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins já se manifestou sobre o caso no Processo nº 3860/2023, no qual julgou procedente representação sobre o tema, apontou prejuízo ao erário e determinou a instauração de tomada de contas especial pelo controlador-geral do Município de Palmas.
De acordo com o MP, a conversão do procedimento em inquérito civil ocorreu porque a completa elucidação dos fatos e a quantificação segura de eventual dano ainda dependem de análise técnica de documentos requisitados no curso da apuração. O órgão informou que parte dos arquivos encaminhados pela secretaria não pôde ser acessada anteriormente em razão de falha técnica no sistema de protocolo eletrônico.
Como diligência inicial, o promotor Adriano Cesar Pereira das Neves determinou que a Seihab apresente, no prazo de 10 dias, cópia integral do processo de dispensa de licitação, da Portaria nº 012/2023, do Contrato nº 020/2023 e dos comprovantes de fornecimento e pagamento relacionados à contratação.
Também é investigado no procedimento o ex-secretário municipal de Infraestrutura responsável pela pasta à época da contratação.
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