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ISRAEL SIQUEIRA

STF cassa titularidade de Cartório de Registro de Imóveis de Palmas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou nesta quarta-feira, 9, uma liminar concedida pela Justiça do Tocantins que manteve Israel Siqueira de Abreu Campos como titular do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas, bem como determinou a extinção de toda a ação originária (Autos n. 0046883-07.2021.827.2729, sob segredo de justiça).

A decisão do ministro Alexandre de Moraes atende a uma Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar interposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9ª Procuradoria de Justiça e da 9ª Promotoria de Justiça da Capital.

A procuradora de Justiça Ana Paula Reigota Ferreira Catini e o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva apresentaram a Reclamação em face da decisão proferida em 17 de dezembro, pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que garantia a Israel o direito de permanecer como titular do Cartório de Registro de Imóveis.

Os membros do MPTO argumentam na Reclamação que a decisão proferida pelo magistrado “usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal e ainda violou a autoridade de suas decisões”.

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De acordo com o Ministério Público, a Justiça estadual não é o foro competente para discutir decisão do Conselho Nacional de Justiça, no caso, Resolução nº 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais e de registros cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público.

Ademais, segundo o MP, a decisão seria nula de pleno direito por violar diretamente as decisões proferidas pelo STF no Mandado de Segurança 29536/DF e na Ação Originária 2624/TO, as quais entenderam incontroverso que a titularidade da serventia em questão formalizou-se sem o prévio concurso público, o que não atende as exigências do art. 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Fonte: MP TO

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Prefeitura lança edital para seleção do projeto Apadrinha Palmas

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Com o objetivo de selecionar e credenciar pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais para apadrinhar crianças e adolescentes que estão em Serviço de Acolhimento Institucional, a Prefeitura de Palmas publicou, no Diário Oficial n.º 3.992, da quinta-feira, 16, o edital da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes).

“O edital de credenciamento visa seleção e formação de cadastro de pessoas físicas e jurídicas interessadas em integrar o projeto Apadrinha Palmas. Os candidatos passarão por seleção, qualificação e acompanhamento das equipes da Superintendência de Proteção Social Especial”,afirmou a titular da Sedes, Polyanna Siqueira Campos.

De acordo com a publicação, o apadrinhamento tem a finalidade de estabelecer e proporcionar às crianças e adolescentes vínculos externos à instituição de acolhimento; colaborar com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro; não envolve guarda, tutela ou adoção, tampouco implicará vínculo jurídico com o afilhado; são para crianças e os adolescentes com idade entre zero e 17 anos e 11 meses e os grupos de irmãos poderão ou não ser apadrinhados pelo mesmo padrinho, mediante prévia avaliação da equipe técnica”.

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Modalidades

O projeto ‘Apadrinha Palmas’ estabelece três modalidades de apadrinhamento: padrinho/madrinha afetivo(a) –  pessoa física, que visita regularmente a criança/adolescente, com o intuito de tê-lo consigo nos finais de semana, feriados ou férias escolares e etc; padrinho/madrinha prestador(a) de serviços – profissional liberal ou pessoa jurídica que atenderá às crianças e aos adolescentes conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade e padrinho/madrinha provedor(a) – pessoa física ou jurídica que oferecerá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos ou através de patrocínio de cursos profissionalizantes, investimento na educação, saúde, prática esportiva e/ou contribuição econômicofinanceira.

Inscrições

Podem se inscrever pessoas físicas ou profissionais liberais com idade superior a 18 anos (com diferença de idade de pelo menos 16 anos do apadrinhado(a)), independentemente do estado civil, que residam no município em que a criança/adolescente resida ou, pessoas jurídicas instaladas no país.

Os interessados já podem fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico único e próprio disponibilizado no site da Prefeitura, no endereço eletrônico e por meio deste link. As inscrições estarão abertas ininterruptamente a partir de sua publicação, sendo estas encerradas apenas se do interesse da gestão do projeto. O edital tem vigência pelo prazo de 60 meses, contados a partir da data de sua publicação, com possibilidade de renovação por igual período.

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