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Ata de Eleição da Associação dos Chacareiros do Baixo Tiúba

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ASSOCIAÇÃODOS CHACAREIROS DO BAIXO TIÚBA – ACBAT, CNPJ:
73.706.616/0001-56 PALMAS – TOCANTINS. REGIMENTO ELEITORAL
– ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2025/2027. PROCESSO ELEITORAL.
1.CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000169-
71.2024.27.2700 – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, datada de 20 de março de 2025,
que apontou supostos vícios no processo, que consequentemente o tornou em um ato jurídico
inválido; 2.CONSIDERANDO a inobservância do prazo mínimo estatutário para a convocação
da assembleia geral realizada no dia 30 de setembro de 2023, com objetivo de prorrogação de
mandato da diretoria executiva desta associação dos chacareiros, que implicou em sua nulidade,
por suposta violação ao devido processo estatutário e ao princípio da segurança jurídica; 3.
CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DOS CHACAREIROS DO BAIXO
TIÚBA se viu na necessidade da realização de um novo processo eleitoral, conforme previsto no
seu estatuto, Artigo 4, Parágrafo 1º; 4. CONSIDERANDO que foi realizada no dia 19 de abril
de 2025, uma assembleia geral deliberativa e extraordinária, da qual foi constituída uma Comissão
Eleitoral com propósito de elaborar o regimento eleitoral, organizar e supervisionar à eleição da
nova diretoria da associação. Resolvem os membros da Comissão Eleitoral da
Eleição para o Biênio 2025/2027 promulgar o presente regimento eleitoral, que se rege pelos
artigos dispostos abaixo: Art. 1º – Para concorrer às eleições cada Chapa deverá requerer seu
registro junto a Comissão Eleitoral, até as 17 Horas do dia 8 maio de 2025, com todos os cargos
preenchidos, contendo nome completo, suas qualifi cações e assinatura dos candidatos, conforme
modelo constante no ANEXO I, deste Regimento. § 1º – Para os cargos de presidente, vicepresidente e tesoureiros, apresentar certidões negativas atualizadas cíveis e criminais, fornecidas
pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Receita Federal. § 2º – Não será aceita e nem registrada
a Chapa que se apresentar incompleta ou qualquer de seus membros não preencher os requisitos
dos parágrafos 1º e 2º deste artigo. § 3º – A Comissão Eleitoral após o recebimento das Chapas
fará conferência de todos os documentos e da situação de regularização de cada candidato junto à
Associação, sendo indeferida a Chapa que estiver em desacordo com o Estatuto da ACBAT e este
Regimento, bem como, tenha qualquer candidato que não esteja associado. Art. 2º – Encerrado o
prazo para apresentação das Chapas, a Comissão Eleitoral analisará o pedido das mesmas e fará
a divulgação, até às 17 horas de 9 de maio de 2025, no Grupo WhatsApp da Associação e fi xada
no mural da sede da Associação, provisoriamente funcionando na chácara nº 43, para que todos
os associados tomem conhecimento. Parágrafo único – O associado ou a Chapa interessada
em apresentar contestações/impugnações, terá o prazo de o fazer entre às 15 horas e às 17 horas
do dia 11 de maio de 2025, junto a Comissão Eleitoral, no endereço Rodovia TO-050, Km 09 –
Chácara do associado Higino J. Piti. Art. 3º A Comissão eleitoral, após a análise das eventuais
contestações / impugnações, emitirá o seu parecer, deferindo as chapas consideradas aptas a
concorrer, podendo as mesmas serem registradas até às 17 horas do dia 14 de maio de 2025. §
1º – A Chapa que for impugnada, terá até às 17 Horas do dia 16 de maio de 2025, para apresentar
recursos devidamente fundamentado e acompanhado de documentação comprobatória de suas
alegações junto a Comissão Eleitoral. § 2º – A Comissão eleitoral, analisará e julgará os recursos
em caráter defi nitivo, até às 17Horas do dia 17 de maio de 2025. § 3º – A Comissão eleitoral,
publicará o resultado com os nomes das chapas concorrentes e aptas a serem registradas, no
Grupo WhatsApp da ACBAT e fi xada no mural da sede provisória da Associação, até às 17Horas
do dia 18 de maio de 2025. Art. 4º – Após à entrega e registrada a Chapa, só será admitida a
substituição de candidato em caso de morte ou doença grave devidamente comprovada. Art. 5º
– A Comissão Eleitoral, designará até o dia 21 de maio de 2025, nomes de 3 (três) associados para
atuarem, no dia da eleição, na Comissão Receptora e Apuradora dos votos. Art. 6º – As Chapas
que forem deferidas para concorrerem o pleito eleitoral, poderão indicar até o dia 22 de maio de
2025, junto a Comissão Eleitoral, o nome de 2 (dois) associados para atuarem como fi scais durante
o ato eleitoral, até o término da apuração dos votos. Art. 7º – Só estarão aptos a votar e serem
votados, os associados devidamente relacionados e reconhecidos pela ACBAT (ANEXO II). §
1º – Só poderá votar o associado ou seu representante legal mediante a procuração ou declaração
reconhecida em cartório para esse fi m (ANEXO III). § 2ºo – O voto é individual, “por unidade de
chácara”, sendo vedado mais de um voto por unidade. § 3º – Os membros da comissão eleitoral,
pertencente a uma unidade de chácara, não poderão participar da composição de chapas. Art. 8º
– Sob a responsabilidade da Comissão receptora e apuradora dos votos, à eleição será realizada no
dia 24 de maio de 2025, na sede provisória da Associação dos Chacareiros do Baixo Tiúba – ACBAT,
situada na Chácara das Mangueiras, Lote nº 43, na cidade de Palmas, local onde será instalado
uma urna receptora dos votos, nos seguintes horários: às 15 Horas, em Primeira Convocação,
com maioria absoluta dos associados, e às 15:30 Horas, em Segunda Convocação, com qualquer
número de associados. § 1º – Organizar-se-á a fi la de votação e, após cada associado votante,
ou representante legal, ser chamado, será feita a conferência de sua capacidade eleitoral, devendo
ser apresentado ainda documento ofi cial com foto. § 2º – Após a conferência, a Comissão Eleitoral
fornecerá a cédula de votação para o associado votante, que se dirigirá a um local reservado
para preencher com um “X” a chapa escolhida, devendo depositar a cédula na urna eleitoral. §
3º – O processo de votação se encerrará às 17 horas, quando não serão admitidos mais votos,
exceto os dos votantes que já estiverem na cabine de votação. § 4º – No processo de votação
todos os participantes devem resguardar o sigilo do voto. § 5º – Os votos brancos e nulos serão
desconsiderados para fi ns de apuração. § 6º – Vencerá a chapa que conquistar a maioria dos votos
válidos depositados na urna eleitoral. Art. 9º – Encerrada a votação, será iniciada a apuração pela
Comissão receptora e apuradora que ao término lavrará à ata com o resultado obtido em favor de
cada Chapa, consignando ainda a Chapa vencedora. Ata essa que será assinada pela Comissão
Receptora e Apuradora e pela Comissão Eleitoral para fi ns de posterior encaminhamento ao
Cartório para registro. Art. 10º – Após proclamar o resultado, o Presidente da Comissão Eleitoral
dará posse a chapa eleita e fará declaração de que ela exercerá mandato, com o início a partir do
dia 25 de maio de 2025 e encerramento no dia 24 de maio de 2027. Art. 11º – Os casos omissos
indispensáveis ao bom andamento e a realização da eleição, serão solucionados pela Comissão
Eleitoral, com base no Estatuto e na legislação pertinente. Palmas (TO), quinta-feira, 24 de abril de
2025.

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Aviso de Licitação FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAÕ DE MONTE DO CARMO – TO

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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAÕ DE MONTE DO CARMO – TO no uso de suas
atribuições legais, torna público que fará realizar as licitações;
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2026.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
PARCELADA DE UTENSÍLIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE DO
CARMO – TO E DE SUAS UNIDADES ESCOLARES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES,
CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA,
ANEXO I DESTE EDITAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE
TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
TIPO: Menor preço por item
MODO DE DISPUTA: Aberto
DATA DE ABERTURA: 29 de maio de 2026 às 08:00 horas horário de Brasília.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 14.133/2021.
O Edital completo se encontra à disposição, na sede da Prefeitura Municipal de Monte do
Carmo – TO, site da Prefeitura (https://www.montedocarmo.to.gov.br/) e no Portal: Bolsa
Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail. [email protected].
Monte do Carmo –TO, 15 de maio de 2026.
_____________________________
NELMARA RUTH DO CARMO NERES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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