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Evento será realizado no dia 30 de maio, com música ao vivo, almoço e confraternização comunitária.

FACOMP promove 1º Costelão para reunir comunidades e fortalecer integração em Palmas

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A Federação das Associações Comunitárias de Palmas (FACOMP) realizará no próximo dia 30 de maio de 2026 o 1º Costelão da FACOMP e Associações de Palmas. O evento acontecerá na Praça da Arne 51 (antiga 404 Norte), a partir das 10 horas da manhã, reunindo moradores, lideranças comunitárias e famílias da capital em um momento de integração e confraternização.

Com o tema “União, tradição e sabor reunindo as comunidades de Palmas”, a programação contará com costelão assado no fogo de chão, além de acompanhamentos como arroz, vinagrete, mandioca e farofa. Bebidas serão comercializadas no local.

Além da gastronomia, o evento também terá música ao vivo, ambiente familiar e sorteio de brindes para os participantes, conforme o número da pulseira adquirida na entrada.

Os ingressos estão sendo vendidos ao valor de R$ 50. A organização destaca que o objetivo do encontro é fortalecer os vínculos entre as associações comunitárias e promover um espaço de convivência entre moradores de diferentes regiões da cidade.

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Social

Porto Nacional garante matrícula prioritária na rede municipal de educação para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

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Norma sancionada pelo prefeito Ronivon Maciel assegura vaga em creches, educação infantil e ensino fundamental, além de transferência escolar imediata e sigilo absoluto
A matrícula na rede municipal de educação de Porto Naciona, passa a ser prioritária para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. É o que determina a Lei nº 2.774, de 06 de maio de 2026, sancionada pelo prefeito Ronivon Maciel.
A medida abrange todas as unidades públicas municipais, incluindo creches, educação infantil e ensino fundamental, e se aplica aos casos de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha (Federal nº 11.340/2006).
Para garantir a prioridade na matrícula ou na transferência escolar, a mulher deverá apresentar: Decisão judicial com medida protetiva de urgência ou relatório circunstanciado da rede municipal de Assistência Social, Saúde ou Políticas para Mulheres.

Transferência entre unidades
A transferência entre unidades da rede municipal poderá ser solicitada em qualquer época do ano letivo e deverá ser atendida com prioridade, sempre que a mudança de endereço da vítima for necessária para sua proteção ou a de seus dependentes.
A secretária municipal de educação, Joana dos Reis, reforçou o compromisso com o acolhimento e a discrição: “A prioridade na matrícula na rede municipal de educação não é apenas um direito, mas um instrumento de proteção. As escolas devem garantir vaga com agilidade, manter sigilo absoluto sobre os documentos e jamais expor ou discriminar a criança ou a mulher em situação de violência. Nosso papel é acolher sem constranger”.
A lei também veda expressamente qualquer forma de discriminação ou tratamento desigual em razão da condição da vítima. O Poder Executivo municipal poderá regulamentar a norma para assegurar sua plena aplicação.

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