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Ata de Reunião da Comissão Eleitoral do Sintect-TO – Eleição 2025

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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINTECT-TO – ELEIÇÃO 2025. Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas horas, em reunião presencial , na quadra 110 Norte, Avenida JK, lote 04, sala 03, Palmas TO, reuniram-se os membros da Comissão Eleitoral devidamente instituída para o pleito no ano de 2025 para deliberar sobre a solicitação de impugnação de Registro de Chapas, apresentados por JARBAS CARVALHO DE MOURA e por ANA PATRÍCIA M. MACIEL LIMA, os quais impugnaram o Registro da CHAPA 01 – “TRABALHO, LUTA E UNIÃO” por Ausência de Documentação Essencial – Certidões Criminais Estaduais de 1º Grau, por ANA PATRÍCIA e 1º e 2º grau Estadual Criminal por JARBAS. Considerando que se trata de matéria idêntica, a Comissão Decidiu por analisar as impugnações em conjunto, para evitar decisões confl itantes. Após a Análise da documentação apresentada com as impugnações e defesas, a Comissão Eleitoral decidiu por unanimidade, acatar as impugnações apresentadas, tendo em vista que a CHAPA 01 – “TRABALHO, LUTA E UNIÃO”, não apresentou a certidão criminal de 1º graú da Justiça Estadual, conforme já anteriormente registrado em Ata, emitindo decisão fundamentada em apartado, nomeada como: DECISÃO DA COMISSAO ELEITORAL 01/2025, anulando o registro da chapa CHAPA 01 – “TRABALHO, LUTA E UNIÃO”, nos termos do art. 47, parágrafo primeiro, a qual deverá ser encaminhada aos impugnantes e impugnados, via física na sede do Sindicato ou por e-mail, conforme previsão Estatutária. Foi deliberado pela Comissão, devido a falta de disponibilidade de um dos membros da Comissão para continuar a análise, foi deliberado que a Comissão Eleitoral que voltaria a se reunir as dezenove horas do mesmo dia, para continuidade da análise das impgunações. Registrando que seria analisado a impugnação apresentada por JACIEL SOUSA LEAL, que impugnou o registro da candidata KARINA NOLETO DE SOUSA, alegando que ela estava inadimplente, estando pendente as contribuições do meses de julho de 2024 e junho de 2025 e requereu a sua impugnação. As doze horas e quinze minutos foi pausada a reunião, remarcando sua continuidade as dezenove horas no mesmo local. No horário defi nido, deu-se continuidade a análise do recurso apresentado por JACIEL. Após análise da documentação, impugnação e documentos, defesa e documentos, a Comissão entendeu por indeferir a impugnação conforme argumentação em documento apartado, nomeada como: DECISÃO DA COMISSAO ELEITORAL 02/2025. Ato seguido foi deliberado pela Comissão, que devido ao tardar da hora, a Comunicação da decisão da referida impugnação se dará por e-mail encaminhado ao Sindicato, no e-mail: [email protected] e para o impugnante no e-mail: Jaciel.leal@ correios.com.br. As vinte e uma horas e trinta e cinco minutos foi fi nalizado a reunião e logo em seguida será encaminhada nos e-mails citados a decisão fundamentada. Na oportunidade, foi anotado que às dezesseis horas e cinquenta e seis minutos, foi protocolado na sede do SINTECT-TO a decisão referente a impugnação da Chapa 01, recebida pela Presidente do Sindicato TELMA MILHOMEM. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião. Para constar, eu, Márcio Cesário Telles, nomeado para secretariar a reunião, lavrei a presente Ata. Adelmário Alves dos Santos Jorge Presidente da Comissão Eleitoral, Márcio Cesário Telles Membro da Comissão Eleitoral, Joel Arcanjo Pinto Membro da Comissão Eleitoral.

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Edital de Leilão BANCO BRADESCO S/A

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Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, Leiloeiro Ofi cial inscrito na JUCESP sob nº 844, faz saber, através do presente Edital, que devidamente autorizado pelo BANCO BRADESCO S/A., inscrito no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, promoverá a venda em Leilão (1º ou 2º) do imóvel abaixo descrito, nas datas,
hora e local infracitados, na forma da Lei 9.514/97. Localização do imóvel: Cariri do Tocanti ns-TO. Bairro Zona Rural. Área rural com 74,48ha – Lts. 27-A e 27-C do desmembrado do lote 27 do loteamento Fazenda Santo Antonio – Gleba 05. ÁREA RURAL. Matr. 220 e 221 do RI Local. Obs.: (i) Competi rá exclusivamente ao arrematante,
providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização fí sica e documental do imóvel, perante os órgãos competentes; (ii) Georreferenciamento e demarcação
fí sica do imóvel; (iii) Verifi car a existência de reserva legal, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com
os confrontantes e reti fi cação dos registros, se for exigido; (iv) Regularizar eventuais edifi cações verifi cadas no local e não averbadas no RI e/ou providenciar a averbação de eventual demolição; (v) Cadastro Ambiental (CAR) e Certi fi cado de cadastro de imóvel rural (CCIR); (vi) A referida venda trata-se apenas da propriedade rural.
Caso existam bens semoventes (animais) no imóvel, estes não farão parte da venda; (vii) Ocupada (AF). 1º Leilão: 29/07/2026, às 15:00 Lance mínimo: R$ 1.230.000,00.
2º Leilão: 31/07/2026, às 15:00 Lance mínimo: R$ 895.811,66. Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro. Os leilões serão realizados exclusivamente pela internet, através da plataforma www.megaleiloes.com.br. Da parti cipação on-line: O interessado deverá efetuar o cadastramento prévio perante o
Leiloeiro, com até 1 hora de antecedência ao evento. O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões, para no caso de interesse,
exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do arti go 27
da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017. Os interessados devem consultar as condições de pagamento e venda dos imóveis disponíveis nos sites: www.
bradesco.com.br e www.megaleiloes.com.br. Para mais informações – tel.: (11) 3149-4600. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira – Leiloeiro Ofi cial JUCESP nº 844

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