CIDADES
Município de Palmas mantém cronograma de coleta de lixo para garantir limpeza da cidade
Para a proteção dos trabalhadores, recomenda-se que os moradores aumentem os cuidados quando descartar o lixo.
Os serviços de coleta de lixo de Palmas, operado pela empresa MB Limpeza Urbana, seguem com o cronograma regular para garantir que a Capital mantenha níveis adequados de higiene neste período da pandemia do coronavírus (Covid-19). No entanto, a Secretaria de Saúde recomenda à população atenção especial para acomodação do lixo, principalmente no que diz respeito ao descartar materiais com potencial para contaminação, a exemplo de luvas, máscaras, lenços de papel, papel higiênico e similares.
Uma forma de depositar estes resíduos de forma mais segura e colaborar para que os trabalhadores da limpeza da cidade tenham mais segurança é acondicionar o material em um saco de lixo, fechá-lo e depois depositar em um segundo saco, que deverá ser também fechado, assim diminuindo a possibilidade de contato.
Ainda para proteção dos trabalhadores da limpeza é recomendado que ao descartar materiais que possam ser cortantes ou perfurantes, as pessoas tentem acondicioná-los em um recipiente que impeça contato com o gari, assim minimizando os riscos de acidentes. Uma boa forma é colocá-los em uma embalagem plástica vazia, como embalagens pets, mantendo-as tampadas e só então descartar tudo para a coleta.
Roçagem e podas
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seisp) explica que está realizando os trabalhos de roçagem e retirada de entulhos, com a utilização de equipamentos e caminhões. Os trabalhos braçais, em que são utilizados roçadeiras costais, por exemplo, foram mantidos para não comprometer a qualidade dos serviços, porém, com equipes reduzidas. Já as podas de árvores estão suspensas.
Coleta Seletiva
Os trabalhos de coleta seletiva por meio da entrega voluntária nas estações do programa Coleta Palmas, operado pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), encontram-se suspensos em função das medidas de enfrentamento à Covid-19.
A medida, que integra as ações de combate à pandemia adotadas pelo Município, visa diminuir a quantidade de profissionais em risco de exposição ao vírus, e também diminuir o risco de contaminação pelos catadores de materiais recicláveis das organizações parceiras do programa Coleta Palmas, que são os profissionais mais vulneráveis ao contágio por manusearem diariamente materiais descartados pela população.
CIDADES
Processo sobre contratos da Educação de Gurupi gera R$ 21 mil em multas e nova investigação é aberta
Uma sequência de falhas em contratações, compras e fiscalização de contratos levou o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) a aplicar R$ 21 mil em multas a ex-gestores da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi e a determinar nova apuração sobre parte dos gastos.
A decisão foi tomada pelo plenário da corte, que acompanhou o voto do relator, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, ao julgar parcialmente procedente representação sobre a gestão da pasta.
O processo teve origem em denúncia de vereadores e analisou três frentes: a contratação de um treinamento para professores, a compra de freezers e a aquisição de aparelhos de ar-condicionado.
Na contratação do evento “Magic Day dos Professores”, feita por inexigibilidade de licitação, o tribunal apontou ausência de pesquisa ampla de preços, uso de apenas um parâmetro de comparação e falta de comprovação da regularidade da empresa à época da assinatura do contrato. Parte da documentação também não foi inserida nos sistemas de controle e no portal da transparência. O procedimento foi declarado ilegal.
Na compra de freezers, a análise registrou falha no planejamento e inconsistência nas informações prestadas pela gestão. Há, nos autos, versões distintas: uma aponta recebimento e armazenamento dos equipamentos sem empenho válido; outra indica devolução dos bens por divergência com a nota fiscal.
O tribunal afastou, por ora, a existência de dano ao erário por não haver comprovação de pagamento, mas manteve as irregularidades na condução do processo.
Já na aquisição de aparelhos de ar-condicionado, o TCE apontou que os equipamentos entregues tinham especificações inferiores às previstas. A falha foi reconhecida, mas não houve comprovação de substituição dos aparelhos nem devolução de valores. Também não foram apresentados dados técnicos completos sobre as diferenças entre o contratado e o entregue.
O voto registra que, mesmo após a identificação do problema, não há demonstração de medidas efetivas para recompor o contrato.
Foram multados o ex-secretário de Educação Davi Pereira de Abrantes, em R$ 15 mil; o fiscal de contrato Altieres Ribeiro Miranda, em R$ 5 mil; e o então coordenador de compras Raimundo Freire Leite, em R$ 1 mil.
A decisão determina a abertura de tomada de contas especial para apurar possível prejuízo relacionado aos contratos de ar-condicionado e fixa prazo de 30 dias para o pagamento das multas.
O tribunal também recomendou à gestão atual reforço no controle de contratos e na alimentação dos sistemas oficiais, após apontar falhas no registro de informações e na transparência dos processos.
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