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Justiça Federal do Tocantins terá ponto facultativo na segunda (29)

A Seção Judiciária do Tocantins e as subseções de Araguaína e Gurupi terão ponto facultativo em 29 de junho, por causa da partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Prazos processuais com início ou vencimento na data serão prorrogados para o próximo dia útil.

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Justiça Federal no Tocantins suspende expediente em dia de jogo da seleção

A Seção Judiciária do Tocantins, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e as Subseções Judiciárias de Araguaína e Gurupi terão ponto facultativo na próxima segunda‑feira, 29 de junho de 2026.

Motivo e norma que institui a medida

Segundo comunicado da Assessoria de Comunicação da Seção Judiciária do Tocantins, a suspensão do expediente foi definida pela Portaria Presi nº 368/2026 do TRF1, em razão da partida da Seleção Brasileira na segunda fase da Copa do Mundo de 2026.

Consequências para prazos e atendimento

Sede SJTO - Ascom

Com a suspensão do atendimento ao público na data, ficam previstos os seguintes efeitos:

  • Sem expediente e atendimento: não haverá expediente nem atendimento ao público na segunda‑feira (29).
  • Prorrogação de prazos processuais: prazos com início ou vencimento em 29 de junho de 2026 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, em conformidade com o § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
  • Retomada do atendimento: o expediente interno e o atendimento ao público serão retomados normalmente na terça‑feira, 30 de junho, a partir das 8h.
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Fonte

O texto da comunicação foi assinado por Renata Pessoa, da Assessoria de Comunicação Social da Seção Judiciária do Tocantins (Ascom/SJTO). A foto de divulgação tem crédito da Ascom/SJTO.

Estado

MPTO consegue liminar para acolhimento na Comarca de Tocantinópolis

A Justiça acatou pedido do MPTO e determinou que seis municípios da Comarca de Tocantinópolis e o Estado adotem medidas emergenciais e apresentem plano em 60 dias para o serviço de acolhimento institucional. Prazos incluem protocolo em 10 dias e grupo de trabalho em 15 dias.

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Justiça determina medidas imediatas e plano estrutural para acolhimento institucional

Em decisão liminar, a Justiça atendeu pedido parcial do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou a adoção de medidas emergenciais e a elaboração de um plano para implantação do serviço de acolhimento institucional na Comarca de Tocantinópolis.

Área afetada e origem da ação

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis após constatação de ausência de qualquer unidade de acolhimento institucional nos municípios que integram a comarca: Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins, Tocantinópolis e Luzinópolis.

O MPTO apontou que a falta de vagas impede a aplicação imediata das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em alguns casos, crianças foram encaminhadas para abrigos em outros estados; há relatos de vítimas de abuso sexual que permaneceram por meses no mesmo teto de seus agressores devido à ausência de vagas locais.

Protocolo emergencial e prazos estabelecidos

A decisão estabelece providências urgentes que deverão ser adotadas pelos seis municípios e pelo Estado:

  • Em até 10 dias: apresentação de um protocolo emergencial para atendimento dos casos que demandem acolhimento institucional, incluindo a designação formal de servidores responsáveis pelo fluxo de atendimento;
  • Entre as medidas provisórias previstas: adoção de soluções para garantir vagas, inclusive por meio do custeio de vagas em instituições conveniadas ou contratadas de outras localidades, e apresentação da relação de crianças e adolescentes que aguardam acolhimento por falta de estrutura;
  • Em até 15 dias: constituição de um grupo de trabalho intermunicipal com participação das Secretarias de Assistência Social, Procuradorias e Conselhos de Direitos para elaborar a estratégia de superação do quadro.
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Plano estrutural de médio prazo

Além das medidas imediatas, a decisão determina que os municípios e o governo do Estado elaborem, no prazo de 60 dias, um plano estrutural para implementação do serviço de acolhimento institucional na comarca.

O plano deverá conter:

  • diagnóstico da demanda regional;
  • a modalidade de acolhimento a ser adotada — cabendo aos gestores escolherem entre as formas previstas pelo ECA, como abrigo institucional ou casa‑lar;
  • estimativa de custos e fontes de financiamento;
  • indicação dos órgãos responsáveis e cronograma de execução.

Posicionamento do Ministério Público

Para o MPTO, a implantação de um serviço regionalizado de acolhimento institucional é essencial para garantir proteção imediata a crianças e adolescentes vítimas de violência, negligência ou outras situações de risco, assegurando o cumprimento efetivo das medidas protetivas previstas no ECA.

A decisão judicial reconheceu, em análise preliminar, a deficiência estrutural da política pública de proteção à infância e juventude na comarca e fixou os prazos e medidas acima como forma de garantir atendimento emergencial e planejar a implantação definitiva do serviço.

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